Carf acolhe embargos da Fazenda e restabelece cobrança de IPI contra a Cervejaria Petrópolis

Ao voltar a julgar os embargos de declaração da Fazenda Nacional, o colegiado restabeleceu, por unanimidade, uma cobrança de IPI contra a Cervejaria Petrópolis. O caso retornou ao Carf após o TRF1 anular o acórdão anterior, proferido sobre os mesmos embargos, sob o entendimento de que a decisão havia considerado documentos apresentados tardiamente pela Fazenda. Naquela ocasião, os embargos já tinham sido acolhidos de forma favorável à procuradoria, mas diante da anulação judicial, o processo precisou ser reanalisado pelo conselho, que novamente deu razão à Fazenda ao reconhecer efeitos infringentes.

A companhia foi acusada de ter estruturado distribuidoras “laranjas” para escoar sua produção sem o recolhimento do IPI, algumas das quais estariam buscando liminares para suspender o imposto e posteriormente deixavam de operar. Para a Fazenda, esse arranjo, aliado à obtenção de uma solução de consulta pela própria empresa quanto à responsabilidade pelo não recolhimento do imposto por terceiros, evidencia um grupo econômico entre a Cervejaria Petrópolis e as distribuidoras envolvidas.

Nesta terça-feira (27/11), a PGFN voltou a sustentar que o acórdão inicial da Câmara Superior (favorável à empresa) foi omisso quanto à eficácia temporal da liminar obtida pela distribuidora Leyroz, que, segundo a procuradoria, deixou de produzir efeitos antes do período considerado no acórdão. Afirmou ainda que o colegiado deixou de enfrentar a existência do grupo econômico. A defesa, por sua vez, reiterou que esses pontos foram levantados pela Fazenda apenas nos embargos de declaração à época, acompanhados de documentos juntados tardiamente, o que, inclusive, teria motivado a anulação do acórdão pelo TRF1 e a consequente devolução do processo ao Carf.

Segundo o relator, conselheiro Alexandre Freitas Costa, o acórdão do recurso especial de fato não enfrentou pontos essenciais para a solução do caso, uma vez que as razões da procuradoria já vinham sendo suscitadas desde o recurso voluntário. Ele reconstruiu a linha do tempo da liminar obtida pela distribuidora Leyroz e concluiu que a tutela não permaneceu eficaz durante o período autuado, como havia sido considerado no julgamento original. Destacou que a liminar foi concedida, posteriormente cassada e, quando sobreveio a sentença, já não havia decisão em vigor capaz de suspender a exigibilidade do IPI, sendo a apelação recebida apenas no efeito devolutivo.

O relator afirmou que essa dinâmica processual é central para definir a responsabilidade tributária e não foi adequadamente analisada pelo colegiado. Além disso, ressaltou que, por conta da estrutura montada, há a existência do grupo econômico entre a Cervejaria Petrópolis e as distribuidoras criadas para escoar a produção, ponto ao qual também não teve apreciação explícita, apesar de a Fazenda ter levantado esse ponto desde o recurso de ofício. Assim, acolheu os embargos com efeitos infringentes, o que, na prática, reestabeleceu a cobrança de IPI.

O processo tramita com o número: 10855.722479/2013-64.

Fonte: JOTA.

Compartilhar