Auditorias independentes são responsáveis por danos causados a terceiros em razão de pareceres falhos, que não constatem inconsistências ou evidências de distorções relevantes. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em um julgamento finalizado em 2024 que resultou na condenação de uma empresa especializada em auditorias.
Os danos em questão foram os prejuízos sofridos por uma holding agropecuária que, em consequência de uma auditoria contábil, investiu mais de R$ 3,5 milhões em certificados emitidos por um banco insolvente.
A empresa culpou os auditores por terem ocultado a real situação financeira do banco.
Negligência e imperícia
Em primeira instância, a auditoria e um de seus sócios auditores foram condenados a pagar à empresa o dinheiro investido. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que identificou “negligência e imperícia” dos réus.
No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, constatou não só o dano sofrido pelos investidores mas também o “nexo de causalidade” com a emissão do relatório de auditoria, o que gera a responsabilidade civil.
REsp 1.931.678.
Fonte: Conjur.




