Transparência contábil

Cláudio José Sá Leitão

Os principais jornais do Brasil divulgaram no mês passado que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, deseja apresentar ao Congresso Nacional, dentro da proposta de reforma tributária ou no Projeto de Lei Nº 3.741, que apresenta modificações na Seção Contábil da Lei Nº 6.404 de 15.12.1976 (Lei das Sociedades por Ações – Lei das S.A.), a obrigatoriedade para que todas as empresas de médio porte tenham as suas demonstrações contábeis examinadas por auditores independentes além de serem publicadas no Diário Oficial e em jornal de grande circulação do Estado, onde se encontra a sede social da empresa, independentemente de ser Ltda. ou S.A. Atualmente a publicação das demonstrações contábeis é obrigatória somente para as S.A. Em contrapartida, o governo federal pretende reduzir o spread dos financiamentos bancários concedidos, por instituições financeiras oficiais, destinados ao capital de giro, ou a ampliação e reforma da atividade operacional das empresas.

Essa medida terá como objetivo principal reduzir os riscos das instituições financeiras, por ocasião das concessões dos empréstimos e diminuir a informalidade da economia brasileira. O Projeto de Lei Nº 3.741 que apresenta modificações nas normas societárias, em vigor há mais de 30 anos, que ora se encontra em discussão no Congresso Nacional, traz grandes inovações e entre elas destacamos as seguintes: (a) aumentar o grau de transparência das demonstrações contábeis, por meio da divulgação delas e estas passam a ser examinadas por auditoria independente, de forma idêntica as companhias de capital aberto, (b) fazer com que as atualizações das normas contábeis brasileiras passem a ser efetuadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, constituído pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC (órgão de classe criado pelo Decreto-Lei No 9.295 de 27.05.1946), (c) harmonizar as normas contábeis brasileiras com as normas internacionais de contabilidade estabelecidas pelo Internacional Financial Reporting Standards – IFRS (Relatório de Normas Internacionais Financeira) sendo elas estabelecidas pelo IASB – Internacional Accouting Standars Board (Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade) já adotadas em mais de 100 países.

Essa harmonização visa facilitar a análise das demonstrações contábeis, diminuir o risco e aumentar os recursos a serem captados pelas empresas no mercado, e (d) separar os princípios contábeis das normas tributárias, uma vez que a atual legislação não faz distinção dos conceitos técnicos contábeis, em relação aos dispositivos fiscais.

A partir da aprovação do Projeto de Lei Nº 3.471, cujo relator é o deputado federal Armando de Queiroz Monteiro Neto (PTB-PE) e presidente da Confederação Nacional da Indústria – CNI, e da proposta de reforma tributária, tornando obrigatória a auditoria das demonstrações contábeis e publicadas no Diário Oficial do Estado ou no jornal de grande circulação para as empresas médias e demais companhias de capital fechado, aumentará o grau de transparência contábil para todos os shareholders (sócios e acionistas) e stakeholders (terceiros interessados) com reflexos positivos até mesmo para o mercado de capitais, uma vez que os pequenos e grandes investidores terão mais segurança e confiança nas empresas, contribuindo desta forma para o desenvolvimento econômico brasileiro.

» Cláudio José Sá Leitão é sócio da Sá Leitão Auditores e Consultores

Fonte: Jornal do Comércio – RS

Compartilhar