A obrigatoriedade da escrituração fiscal digital (EFD) para os contribuintes de ICMS e de IPI foi prorrogada para o ano que vem pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Ato Cotepe/ICMS nº 20, de 2007, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de dezembro do ano passado, adiou a entrada em vigor do sistema, prevista para 1º de janeiro deste ano, em um ano, mas o assunto ainda depende dos Estados para ser tirado do papel pela Receita Federal do Brasil (RFB). |
A nova forma de escrituração fiscal, vinculada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) da Receita Federal, unificará informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS e do IPI e substituirá a escrituração em livros fiscais como o registro de entradas, de saídas, de apuração do ICMS e do IPI e o de inventário, que hoje devem ser impressos e encadernados. O objetivo do fisco com a mudança na escrituração fiscal é o de facilitar a detecção de fraudes e sonegação, segundo Flávio Araújo, coordenador geral de fiscalização substituto da Receita. |
Mas, além dos contribuintes que participam dos testes de implantação da escrituração fiscal digital, os Estados, responsáveis pela arrecadação do ICMS, também pediram ao Confaz uma prorrogação do prazo de início da nova obrigatoriedade para poderem adequar seus sistemas, segundo Araújo. Isto porque, entre os Estados, somente Minas Gerais tem um projeto-piloto para testar o sistema. Em dezembro, a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais da Secretaria de Fazenda mineira fez contato com a Federação das Indústrias do Estado (Fiemg) convidando fabricantes dos setores de tabaco, veículos e siderurgia a participar do projeto. Nos próximos dias a secretaria publicará uma portaria formalizando a medida. De acordo com Araújo, outros Estados já estão programando projetos para este ano. |
A dificuldade ocorre porque o fisco receberá as informações eletrônicas em um formato determinado, o que obrigará os contribuintes a adaptarem seus softwares de controle de vendas e de contabilidade – os chamados ERPs – aos formatos definidos pela Receita. Para o consultor da Trevisan Outsourcing, Alessandro Mendes, que assessora empresas na adaptação de softwares para o Sped, as empresas médias e pequenas terão mais dificuldades com a escrituração fiscal digital, pois não têm o suporte de grandes empresas de tecnologia e, assim, arcarão com custos mais altos na mudança de sistema. |
Para Werner Dietisch, diretor da empresa de softwares fiscais Lumen IT, que assessora uma das empresas convidadas pela Receita para os testes do Sped, ainda não é possível desenvolver softwares que atendam às exigências da Receita porque os detalhes técnicos ainda não foram divulgados. “Há inúmeras adequações necessárias, como o registro de dados de leituras de contas de luz para o crédito de ICMS”, afirma. |
A escrituração fiscal digital é uma das partes do tripé que compõem o Sped – as outras duas são a escrituração contábil digital (ECD), que substituirá a impressão dos livros diário e razão das empresas, e a nota fiscal eletrônica. A escrituração contábil digital entrou em vigor este ano para 12 mil grandes contribuintes cadastrados no programa de acompanhamento diferenciado da Receita. Eles serão comunicados até o fim deste mês que estão incluídos no programa e que, por isso, ficam obrigados a transmitir suas informações contábeis à Receita em formato eletrônico até junho de 2009 – ou seja, precisarão organizar suas informações eletronicamente durante este ano. |
Já a nota fiscal eletrônica está em funcionamento, mesmo sem a obrig |
Fonte: Valor OnLine
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