O juiz Aureliano Albuquerque de Amorim, da 4ª Vara Cível de Goiânia, em Goiás, aprovou liminar solicitada pelo Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDCC).
São Paulo/SP – O juiz Aureliano Albuquerque de Amorim, da 4ª Vara Cível de Goiânia, em Goiás, aprovou liminar solicitada pelo Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDCC).
A decisão, em primeira instância, proíbe Banco do Brasil, Bradesco/Finasa, Santander, Itaú e Banco Real de cobrar taxas para emissão de boletos e títulos de compensação de pagamento ou carnê.
Segundo a decisão, as instituições têm 30 dias para cumprir a liminar e, a partir de então, poderão pagar multa de R$ 500 para cada consumidor que sofra a cobrança.
A medida foi requerida pelo Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte em ação civil pública na qual alegou que a cobrança não tem previsão legal e, portanto, é lesiva aos direitos do consumidor.
Ao analisar o pedido, o juiz lembrou outras ações julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que consideram abusivas as cláusulas de contratos bancários que obrigam o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação para com a instituição com a qual contraiu o financiamento.
“São milhares, talvez milhões, os consumidores de contratos bancários de financiamento que são diariamente cobrados indevidamente”, ponderou o juiz, a respeito da urgência na concessão da liminar.
“A cobrança de valores, ainda que pequenos, mas multiplicados pelos inúmeros pagantes, gera vultosa quantia, de difícil ou praticamente impossível devolução, uma vez que os custos para isso seriam superiores aos valores a que cada consumidor teria direito”, finalizou.
Fonte: Audi Factor