Quebra unilateral, por parte da empresa, de contrato de parceria com criadores levou à decisão






artigo 170 da Constituição Federal, que prega a função social da empresa. “Ela não valorizou o trabalho realizado pelos avicultores, afetando o princípio da dignidade da pessoa humana, que deve prevalecer em qualquer relação jurídica”, sentenciou o magistrado.


Fonte: TRT12 – Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região

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