O Projeto de Lei 3401/08, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), disciplina o procedimento de declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica – meio pelo qual se pode cobrar dos sócios ou responsáveis obrigações que uma empresa não pode cumprir. Esse mecanismo permite que os bens particulares de sócios ou administradores sejam usados para pagar obrigações da empresa quando ficar caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores. Hoje, apesar de a possibilidade ser prevista em lei, não há um trâmite específico para ela.
O PL 3401/08 determina, entre outras medidas, a obrigatoriedade de se ouvir os réus e a indicação dos atos praticados por quem propor a declaração judicial ou pelo Ministério Público.
Defesa
Pela proposta, o juiz não poderá decidir a questão antes de assegurar o amplo direito da defesa. Sócios ou administradores terão o direito de produzir provas, e o juiz só poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica depois de ouvir também o Ministério Público. Além disso, caso seja decretada a medida, ela não poderá atingir os bens particulares dos membros, instituidores, sócios ou administradores que não tenham praticado ato abusivo em prejuízo dos credores da pessoa jurídica e em proveito próprio.
Bruno Araújo acredita que a falta de um rito processual para assegurar o o direito ao contraditório tem ocasionado a aplicação desmesurada e inapropriada dessa modalidade de declaração judicial.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
– PL-3401/
Fonte: Agência Câmara