É legítima cobrança antecipada de ICMS sem substituição tributária



Lei Complementar 87/96 e 24 da Lei nº 8.820/89. Além disso, alegou que a conduta do estado do Rio Grande do Sul tem a vantagem de evitar o estímulo à guerra fiscal e, ao mesmo tempo, proteger a economia gaúcha.





Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça

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