4ª Turma defere equiparação salarial entre empregados de empresas distintas do mesmo grupo econômico

artigo 461 da CLT, que define regras para que empregados que desempenhem a mesma função, com igual produtividade e mesma perfeição técnica, dentro de uma mesma localidade, recebam salários equivalentes. No entendimento da Turma, é irrelevante o fato de que os modelos indicados e a reclamante tenham sido contratados por empresas distintas do mesmo grupo econômico, porque a prestação de serviços resultou em benefício de ambas as empresas, caracterizando empregador único.



Fonte: TRT3 – Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região

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