Maria Luíza Filgueiras
São Paulo, 2 de Fevereiro de 2009 – As medidas tomadas pelo governo federal no apagar das luzes de 2008 estão fazendo barulho agora nas auditorias. Ao mesmo tempo em que tem tomado decisões para promover a liquidez do mercado e das empresas, como a publicação da MP 447 em novembro, que prorrogou prazo de pagamento de tributos (de 15 a 30 dias, conforme o imposto) para aliviar o fluxo de caixa, e a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Fazenda publicou a MP 449 no início de dezembro, que vai na direção contrária ao proibir as empresas de usar créditos com a Receita Federal para fazer a antecipação mensal de Imposto de Renda de pessoa jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). O assunto tem gerado polêmica e as companhias têm informalmente falado com a Receita. É uma definição contraditória de alongar prazo mas pegar de surpresa com o artigo 29 da 449, que restringe compensação de tributo , diz Lindomar Schmöller, consultor tributário da PricewaterhouseCoopers (PwC).
Conforme o tributarista, a maioria das empresas adota o recolhimento de IR e contribuição social por antecipação mensal. As empresas usam a sistemática da estimativa, tomando um percentual da receita bruta, variável de acordo com o setor de atividade para ter uma média de quanto vira lucro. Também permite fazer no formato de suspensão ou redução, mantendo a antecipação mensal , explica Schmöller.
No setor de serviços, por exemplo, a cobrança antecipada é de 32% da lucratividade para estimativa sobre receita. No final do exercício, as companhias fazem os cálculos exatos, checam o que é tributável ou descontado, e batem os resultados com o montante já pago ao Fisco. Muitas vezes, pagaram mais, e a diferença fica como crédito para os próximos pagamentos de impostos. Com a MP, as empresas terão que fazer desembolso mensalmente, em dinheiro – justamente no momento em que a preservação de caixa pode ser não só estratégica como questão de sobrevivência. Certo banco de investimentos e corretagem, que prefere não ter o nome divulgado no que se refere ao tema, paga anualmente R$ 6 milhões em IR e CSLL – e tem um crédito acumulado de R$ 34 milhões. Ou seja, poderia se manter por mais de cinco anos sem fazer um desembolso.
Outro exemplo é o Bradesco, que em 2007 registrou R$ 717,61 milhões em créditos tributários de períodos anteriores, que foram deduzidos do encargo total de IR e CSLL do exercício, de R$ 3,58 bilhões, conforme o balanço da empresa.A medida atinge em cheio as empresas de capital aberto e especialmente bancos que, como pagam Juros sobre Capital Próprio no fim do ano, reduzem o montante de lucro tributável – mas já anteciparam a bolada ao fisco. Procurada, a Receita diz que não comenta discussões levadas ao parlamento (a MP está na fila de votação do Congresso, tendo um prazo maior para votação, devido ao recesso parlamentar) e que a 449 não foi levada por ela, mas pela Procuradoria da Fazenda. Para Marcelo Natale, sócio da área de consultoria tributária da Deloitte, as decisões da Receita e da Fazenda foram sincronizadas.
As empresas terão efeito caixa relevante e não parece ter sido uma definição acidental, já que veio casada com a nova instrução normativa 900 e a nova versão do per/dcomp , ressalta. O Pedido Eletrônico de Restituição ou Declaração de Compensação (per/dcomp) é o programa informatizado da Receita pelo qual as companhias viabilizam a compensação de créditos. A nova versão bloqueia automaticamente a tentativa de uso desses créditos. Já a normativa 900 é a consolidação e atualização de regulamentações de compensação de tributos, incluindo a unificação de recolhimentos da Previdência e Receita Federal. A expectativa era que o aumento da eficiência na arrecadação também traria benefício na outra ponta. Ou seja, permitiria às empresas compensar alguns tributos federais com créditos previdenciários, mas isso não veio na norma , diz Natale. A exceção no uso de créditos ocorre quando a companhia obteve lucro extraordinário num exercício, e na contabilização ao fim do período deve complementar as antecipações feitas em dinheiro. Esse complemento pode ser feito com créditos.
Mas em geral, os tributos que a empresa antecipa no ano já são maiores que o do exercício, ou seja, geram novos créditos , ressalta Felipe Ávila, gerente tributário da PwC. A alternativa para a empresa é alterar a contabilidade de apuração de lucro real anual para o trimestral. Mas não é à toa que optam pelo primeiro formato. A desvantagem na apuração trimestral é que o lucro do período anterior não poderá ser compensado com o prejuízo fiscal de trimestres seguintes, ainda que dentro do mesmo ano calendário , explica Lúcio Abrahão, tributarista da BDO Trevisan. O prejuízo fiscal apurado em um trimestre só poderá reduzir até o limite de 30% do lucro real dos seguintes. Já no lucro real anual, a empresa poderá compensar integralmente os prejuízos com lucros apurados no mesmo ano.
Fonte: Gazeta Mercantil