A compra de insumos para a produção de mercadorias voltadas à exportação estão isentas de três tributos: Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e PIS/Cofins.
A medida estava em vigor desde dezembro, quando o governo editou medida provisória com a ampliação do drawback para produtos agrícolas e, agora, virou lei. A sanção saiu publicada no dia (5) no Diário Oficial da União.
O drawback existe desde 1966 e permite a suspensão de tributos federais sobre insumos importados usados na fabricação de produtos vendidos ao exterior. Em outubro do ano passado, o governo estendeu o regime para matérias-primas nacionais, desde que parte dos componentes da mercadoria produzida para exportação fosse importada.
Com a edição da MP, a isenção passou a valer também para as mercadorias não industrializadas e produzidas totalmente com insumos nacionais. A ampliação beneficiou os produtores rurais, que agora podem abater os tributos federais da ração usada para alimentar o gado vendido para o exterior.
Em abril, a Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento editaram uma portaria conjunta que efetivou a inclusão dos produtores rurais no drawback.
Por causa da sanção da lei, os dois órgãos terão de lançar nova portaria para aprimorar o regime e unificar a lista dos produtos que poderão contar com a isenção. O Ministério do Desenvolvimento, no entanto, esclarece que as portarias atuais continuam em vigor.
Só podem aderir ao drawback integrado as empresas habilitadas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). O requerimento está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior na internet.
Fonte: Agência Brasil – ABr