A prazo e sem juros. MP diz que lojas varejistas fazem propaganda enganosa.

O Ministério Público de São Paulo ajuizou ações civis públicas contra 13 redes varejistas por supostamente cobrar juros embutidos sem informação ao consumidor. As ações foram ajuizadas contra as empresas Casas Pernambucanas, B2W Companhia Global do Varejo (Submarino, Shoptime e Americanas.com), Casas Bahia, Lojas Marabraz, Extra, Fast Shop, Ponto Frio, Kalunga, Saraiva, Lojas Americanas, Lojas Renner, Lojas Riachuelo e Magazine Luiza.


Nas ações, o MP pede que a Justiça declare abusiva a prática das empresas por vender produtos à vista pelo mesmo preço cobrado para pagamento parcelado, inclusive com cartão de crédito. Pede que as empresas sejam obrigadas a parar de anunciar pagamento a prazo sem juros.


As ações também visam obrigar as empresas a seguir o Código de Defesa do Consumidor e a informar aos consumidores os juros de mora e da taxa anual de juros, os acréscimos legalmente previstos, o número e periodicidade das prestações e a soma total. Para os promotores, as empresas devem devolver aos consumidores o dobro do que pagaram em juros.


“Generalizou-se no Brasil uma fictícia equiparação dos preços à vista e a prazo. Os varejistas anunciam o mesmo preço, seja para o pronto pagamento, seja para o pagamento parcelado. Vão além: propalam que o parcelamento é gratuito, ou seja, sem a cobrança de juros. Assim sendo, estamos diante de uma das duas possibilidades: ou bem estão os fornecedores, generosamente, renunciando à cobrança de juros, ou estão a empregar prática enganosa para iludir o consumidor”, afirma o MP.


Segundo as ações, o que existe é uma “estratégia que permite às grandes redes varejistas se esquivar, mediante sorrateiro artifício, das determinações legais que lhe impõem o dever de informar devidamente o consumidor sobre a composição do preço que lhe é cobrado. Ao embutir os juros no preço à vista, igualam, artificialmente, os preços à vista e a prazo, e assim deixam de cumprir as determinações impostas em defesa do consumidor”.

Fonte: Conjur

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