Em manifestação enviada à 2ª Vara Empresarial do TJ-MG, o Ministério Público de Minas Gerais defendeu que não é necessária a convocação de uma assembleia-geral de credores para aprovar acordo envolvendo a massa falida da Probank.
O parecer do MP é uma resposta à manifestação de credores trabalhistas que não concordaram com a homologação de acordo firmado pelo administrador judicial Sérgio Mourão Correa.
A Probank teve a falência decretada em 2013 e deixou dívida de mais de R$ 500 milhões com trabalhadores, credores e a Receita Federal. A empresa prestava serviços de transmissão de dados e manutenção de urnas eletrônicas para o Tribunal Superior Eleitoral.
No parecer, assinado pelo promotor José Renato Rodrigues Bueno, o MP argumenta que, ao contrário do que é apregoado por credores irresignados com os termos do acordo, as massas falidas buscam, a rigor, transacionar ativos no processo de conhecimento em curso, e não o valor dos créditos habilitados de que são titulares.
“Portanto, na ótica do Ministério Público, não há que se falar em ilegítima transação de direito de terceiro pelas massas falidas, mas na possibilidade de transacionar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e extensão da falência, em seu conteúdo patrimonial, com pessoas físicas ou jurídicas as quais figuram no polo passivo da demanda”.
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Fonte: ConJur