Adicional de 0,3% ao Sebrae incide sobre contribuição devida ao Sesc/Senac e Sesi/Senai

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o adicional de 0,3% pago ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) relativo às contribuições sociais destinadas ao Sesc/Senac e ao Sesi/Senai sobre cada uma das contribuições sociais destinadas ao Sesc/Senac e ao Sesi/Senai. A decisão seguiu integralmente o voto do relator, ministro Teori Albino Zavascki.


O recurso especial foi interposto no STJ por uma indústria de aço contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), visando à suspensão de pagamento adicional sobre contribuição do Sebrae. O TRF entendeu que as pessoas jurídicas sujeitas ao recolhimento dos tributos destinados ao Sesc/Senac e Sesi/Senai também são obrigadas ao pagamento de até 0,3% para financiamento da política de apoio às micro e pequenas empresas. Para o tribunal regional, essa obrigação fundamenta-se no artigo 149 da Constituição Federal (CF), pois se trata de contribuição parafiscal (aquela destinada a atividades de interesse público exercidas por entidades privadas).


No recurso, a defesa apontou ilegalidade na aplicação da alíquota de 0,3% para cada contribuição destinada às empresas, pois ao final atingiria o percentual de 0,6%. Alegou violação da Lei n. 8.154/90 e do Decreto-Lei 2.318/86, uma vez que a cobrança da contribuição deve estar sob o percentual máximo de 0,3%. A empresa afirmou ainda que o adicional deve ser permitido apenas a contribuintes que se enquadrem no conceito de micro e pequena empresa, uma vez que somente essas recebem apoio do Sebrae.


A lei apontada prevê que, para atender à execução da política de apoio às micro e às pequenas empresas, é instituído adicional às alíquotas das contribuições sociais relativas às entidades de que trata o Decreto-Lei 2.318/86.


Em seu voto, o relator, ministro Teori Albino Zavascki, não acolheu as razões apontadas pela empresa. Para o ministro, a alegação de que a contribuição deve ser cobrada somente para empresa especifica foi solucionada pelo tribunal de origem, ao considerar que o adicional para o Sebrae deve incidir sobre cada uma das contribuições devidas ao Sesc, Senac, Sesi e Senai. A Primeira Seção – que reúne as duas turmas especializadas em Direito Público – tem reiteradamente entendido ser devida a majoração de 0,3% sobre essas contribuições sociais.


 


Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça

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