Advogado recolhe valor fixo de ISS

Os escritórios de advocacia gaúchos obtiveram sentença que garante o recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) com base em um valor fixo para cada profissional da sociedade. A decisão da 2ª Vara Tributária de Porto Alegre derrubou o decreto municipal que obrigava as bancas a pagar o ISS a uma alíquota de 5% sobre o faturamento. A mudança na forma de cobrança representa uma economia considerável para os advogados. O valor fixo corresponde em geral a R$ 200 por sócio.


A ação foi movida pela seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) contra o Decreto Municipal nº 15.416, de 2006. Na sentença, o juiz Leandro Paulsen entendeu que o cálculo baseado em um valor fixo para cada profissional da sociedade – previsto no Decreto-lei nº 406, de 1968, acrescido pela Lei Complementar nº 56, de 1987 – foi recepcionado pela Constituição de 1988 e ainda está em vigor. Isso porque, mesmo que a Lei Complementar nº 116, de 2003, tenha alterado a sistemática de apuração do imposto devido pelas sociedades de profissionais liberais, ela não revogou expressamente o decreto federal de 1968.


Para o juiz, a imposição de condições na tentativa de excluir do regime fixo anual de tributação pelo ISS às sociedades de advocacia ofende a isonomia e contraria a Constituição Federal. A Fazenda municipal sustenta, no entanto, que a Lei Complementar nº 116 impôs uma nova sistemática de apuração do ISS e que, portanto, as sociedades profissionais estariam sujeitas ao regime comum. Os advogados, por sua vez, defendem que como não há revogação expressa na lei complementar em relação ao decreto de 1968, o benefício continua válido. Alguns precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatam essa última tese, embora a questão não tenha sido pacificada pelos ministros da corte.


De acordo com o advogado Rafael Nichele, que atuou no caso pela seccional da OAB de forma “pro bono”, não se pode, por meio de um decreto ou mesmo por uma lei municipal, ampliar os requisitos para a tributação favorecida que foram concedidos por uma legislação federal. Procurada pelo Valor, a Secretaria da Fazenda Municipal de Porto Alegre não se manifestou.

Fonte: Valor Econômico

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