A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou, nesta quinta-feira (6/7), a primeira multa administrativa por infração à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O órgão puniu uma empresa de telemarketing com advertência, sem imposição de
medidas corretivas, e uma multa no total de R$ 14,4 mil.
Segundo informações divulgadas previamente pela ANPD, o processo foi instaurado em março do ano passado para investigar a ausência de hipótese legal para tratamento de dados pessoais, a ausência de registro de operações, o não envio de relatório de impacto, a falta de um encarregado de dados pessoais (DPO) e o não atendimento a requisições da autoridade.
A ANPD aplicou as sanções administrativas pela falta de um encarregado (advertência), a ausência de base legal para tratamento de dados (multa simples de R$ 7,2 mil) e pelo não atendimento ao disposto no artigo 5º do Regulamento de Fiscalização (multa simples de R$ 7,2 mil), que abrange o fornecimento de documentos e o suporte à atuação de fiscalização da autoridade.
O documento é assinado pelo coordenador-geral de fiscalização, Fabricio Guimarães Madruga Lopes.
Para Henrique Cunha, sócio no dcom Advogados, “a decisão demonstra que a ANPD não está focada somente em grandes empresas, considerando que a Telekall, que sofreu uma advertência e duas multas, é uma micro empresa”. Segundo Cunha, o processo sancionatório “demonstra que as empresas devem ser proativas ao receberem uma noti¦cação da ANPD”.
“Embora os critérios específicos para quantificação das penalidades neste caso não tenham sido divulgados até o momento,” considerou Luis Fernando Prado, sócio do escritório Prado Vidigal Advogados, “os valores módicos certamente guardam relação com o faturamento da empresa em questão.”
O advogado afirmou que a postura adotada pela empresa neste caso, que, segundo informações previamente divulgadas pela ANPD, passou pela ausência de resposta a ofícios e requisições, foi determinante para a aplicação das sanções.
Gustavo Artese, especialista em proteção de dados pessoais e privacidade, entendeu que a autoridade mostra cautela na escolha do seu caso inaugural e nos valores de penalização impostos. “É um caminho parecido com o que se observou com os reguladores europeus. A tendência é de recrudescimento paulatino das atividades de enforcement,” afirmou.
Fonte: Jota