Armazenamento de verniz, esmalte e solventes dá direito a adicional de periculosidade

NR 16 da Portaria nº 3.214/78 do MTE. Por este fundamento, a 6ª Turma do TRT-MG, com base em voto da juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, confirmou sentença que deferiu o adicional de periculosidade a reclamante que trabalhava próximo aos locais em que eram depositados produtos inflamáveis (verniz, solvente, esmalte e gás GLP), nas dependências da reclamada.



NR 20 da Portaria 3.214 do MTE, são inflamáveis líquidos. Ficou constatado ainda que as quantidades desses produtos armazenadas na empresa eram consideráveis: 14 ou 18 tambores de 180 a 250 litros cada um.



Fonte: TRT3 – Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região

Compartilhar