Muitos contribuintes ainda não se atentaram, mas a partir de 1º de janeiro de 2010 terão que preencher um campo a mais em suas notas fiscais, modelos 1 e 1-A, e notas fiscais eletrônicas (NF-e). Trata-se da indicação do capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.
A alteração foi introduzida pelos Ajustes SINIEF nºs 11 e 12 e teve por objetivo obrigar atacadistas e varejistas a indicarem em seus documentos fiscais os correspondentes capítulos da NCM de cada produto comercializado.
O que talvez pareça simples, por abranger somente a indicação do capítulo (com 2 dígitos), ao contrário das operações realizadas por industriais ou equiparados, onde é necessário detalhar o correspondente código (com 8 dígitos), está distante de o ser.
Atualmente, a NCM está dividida em 96 capítulos e, aliado a isso, para uma correta classificação, é imprescindível que se conheça as suas regras de interpretação, detalhadas nas “Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias”, mais conhecida por NESH.
Apenas para exemplificar, podemos considerar o parafuso de um avião. Como ele deve ser classificado? No capítulo correspondente a aeronaves, que inclui as próprias aeronaves e suas partes, ou no capítulo correspondente a obras de ferro fundido, ferro ou aço, o qual contém, dentre outros produtos, o parafuso? E se o parafuso for feito de outro material, ou se for perfurante, isso pode alterar sua classificação?
Fonte: FISCOSoft