Por Marcos de Vasconcellos
A criação do chamado “banco de falências”, onde serão disponibilizadas informações sobre processos de recuperação judicial e falências de empresas, tem como primeiro objetivo a agilização de processos trabalhistas. O sistema é fruto de acordo entre o Conselho Nacional de Justiça, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e o Tribunal de Justiça de São Paulo, firmado na última quarta-feira (21/3). Para advogados, a mudança é bem-vinda para ações que dependam de habilitação do crédito na falência ou na recuperação judicial que, principalmente por falta de comunicação entre varas de Falência e do Trabalho, estão sujeitas a inúmeros erros de cálculo.
Atualmente, há dificuldade para que credores em ações trabalhistas recebam valores devidos quando as empresas estão em processo de falência ou recuperação judicial, como afirma Sérgio Emerenciano, advogado sócio do escritório Emerenciano, Baggio e Associados e especialista em recuperação judicial. Isso, explica, se dá “porque o direito é reconhecido e liquidado na Justiça do Trabalho, mas o credor não consegue recebê-lo pelo fato de terem de habilitá-lo no processo de recuperação judicial ou falência”.
A habilitação para recebimento de tais créditos chega a durar décadas. Isso acontece, segundo o advogado Rodrigo Dunshee de Abranches, do Tostes e Associados Advogados, devido aos “reiterados erros de cálculo, advindos especialmente da Justiça do Trabalho, que obrigam inúmeros recálculos e eternizam o julgamento dessas habilitações de crédito”.
Para Emerenciano, o acordo de cooperação técnica que cria o banco não irá resolver todos os problemas relativos à quitação de execuções dos processos trabalhistas, “mas evitará que os processos fiquem, durante décadas, aguardando a habilitação do crédito na falência ou recuperação judicial”.
Já Nelson Marcondes Machado diz acreditar que a origem de tamanhas dificuldades na habilitação dos credores não está na falta de informação, que poderia ser sanada com a criação do banco, mas em “entendimentos dissonantes entre a Justiça do Trabalho e varas de Falência e de Recuperação de Empresas, motivada pela imprecisão redacional e omissão da legislação falimentar”.
Como exemplo, o advogado cita que ainda é objeto de discussão a competência para apreciação dos cálculos dos créditos trabalhistas em processos de falência e de recuperação judicial. “Também não há consenso acerca da data em que quaisquer encargos devam ser estancados, passando a viger aqueles aplicáveis ao processo coletivo”, explica Machado.
Tais conflitos poderão ser evitados, na opinião de Hoanes Koutoudjian. Segundo ele, o próprio Superior Tribunal de Justiça será beneficiado com a novidade. A corte, diz Koutoudijan, será poupada da análise dos casos de conflitos de competência entre os juízos falimentares e da Justiça do Trabalho. O banco contribui para isso ao possibilitar o conhecimento prévio dos juízes do Trabalho da decretação da falência ou da recuperação judicial, evitando-se desnecessários “procedimentos de constrição de bens”.
Apesar de classificar a iniciativa como louvável, Nelson Machado diz temer que o acordo de cooperação técnica que o cria “constitua-se em mais uma daquelas iniciativas que, apesar de bem intencionadas, não resultam em qualquer efeito prático”.
O acordo de cooperação técnica que pretende criar o chamado “banco de falências” tem a assinatura da Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, do corregedor geral da Justiça do Trabalho, Antônio José de Barros Levenhagen e do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori.
Fonte: Conjur