A Bunge Alimentos S/A, uma das maiores produtoras de soja do mundo, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Cautelar (AC 1890), contra ato do delegado da Receita Federal em Blumenau (SC), que determinou à empresa que recolha a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e também a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) sobre as receitas decorrentes de exportação.
Por conta de suas atividades, afirmam os advogados, a Bunge realiza grande volume de operações de exportações. Eles alegam que a medida da Receita Federal é inconstitucional, por violar o que prevê a carta de 1988 em seu artigo 149, parágrafo 2º, I. Foi com esse argumento que empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sem sucesso.
Efeito suspensivo
Contra essa decisão do TRF-4 a Bunge interpôs Recurso Extraordinário (RE 537200), que está sendo analisado pelo Supremo. A ação cautelar pretende dar efeito suspensivo a este recurso, para que deixem de ser cobradas pela Receita Federal a CSLL e a CPMF até a decisão final do RE, pelo risco de ser difícil a reparação do dano causado pela cobrança.
O dispositivo constitucional violado, dizem os advogados, expressa claramente que compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, que não devem incidir sobre receitas decorrentes de exportação.
O relator da ação é o ministro Menezes Direito.
MB/LF
Fonte: STF – Supremo Tribunal de Federal