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Cade manda empresa farmacêutica notificar aquisição após denúncias

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou que a empresa SM Empreendimentos Farmacêuticos envie para análise a operação de compra da empresa All Chemistry do Brasil, mesmo que ela não esteja enquadrada nos critérios de notificação obrigatória do órgão.

A decisão foi tomada na quarta-feira (5/9), durante o julgamento de um recurso da empresa contra decisão da Superintendência-Geral do Cade que havia pedido a notificação do caso, e teve relatoria da conselheira Polyanna Vilanova.

De acordo com a relatora, ainda que o ato de concentração não esteja nos critérios de notificação obrigatória determinados pela Lei 12.529/2011, a análise concorrencial no caso concreto é recomendável, uma vez que o Cade pode pedir a submissão de operações que estejam fora dos critérios legais de notificação em até um ano da data de sua consumação.

A Superintendência do órgão justifica o pedido com base nas sucessivas aquisições feitas pela SM Empreendimentos, que pode ser preocupante no sentido de levar o grupo a obter uma fatia expressiva do mercado no setor de distribuição de insumos farmacêuticos.

O órgão afirma que nos últimos anos o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência recebeu diversas denúncias sobre as operações realizadas pelo grupo da SM Empreendimentos.

“A operação envolvendo a All Chemistry chegou ao conhecimento do Cade no ano passado, por meio de denúncia oferecida via canal Clique Denúncia (disponível no site da autarquia). Na alegação, foi relatado que o grupo SM Empreendimentos estaria dificultando a livre concorrência no mercado após a compra da empresa”, esclareceu a autarquia.

“A atuação conjunta dessas empresas pode resultar, entre outros efeitos, em diminuição da concorrência e aumento de preços. Assim, o incerto impacto resultante da operação justifica uma análise mais detalhada de seus efeitos ao mercado, demandando a identificação e eventual controle de possíveis danos ao ambiente concorrencial”, afirmou a relatora que determinou o prazo de 30 dias para que o ato de concentração seja notificado.

Fonte: Consultor Jurídico

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