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Carf começa a julgar cobrança de R$ 2 bi envolvendo mineradora de Eike Batista

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) começou a julgar, nesta segunda-feira (05/02), cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL que hoje atinge aproximadamente R$ 2 bilhões envolvendo a mineradora MMX, do empresário Eike Batista. A discussão, em pauta na 1ª Turma da Câmara Superior do conselho, foi interrompida por um pedido de vista e deve recomeçar no mês que vem.

De um lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acusa o contribuinte de simulação a fim de evitar o pagamento dos tributos, e demanda que a empresa recolha o IRPJ e a CSLL sobre o suposto ganho de capital apurado na venda de participações em projetos de mineração em 2007. Por outro lado, a mineradora defende que um fundo estrangeiro de investimentos, cujo principal beneficiário era Batista, controlava a parte vendida dos projetos de mineração. Portanto, o ganho de capital não teria beneficiado a MMX, por se tratar de mera empresa veículo entre Eike, o fundo e os ativos.

De acordo com a defesa, a MMX não é a real beneficiária do ganho de capital, e o auto de infração teria sido lançado contra o sujeito passivo errado. Isso inviabilizaria que a Receita Federal cobre os tributos tanto de Eike Batista quanto da mineradora.

Entre os sócios da MMX, o Carf atribuiu responsabilidade solidária pela dívida tributária somente a Eike Batista. O empresário recorreu em relação a esse ponto à Câmara Superior, mas o recurso não foi conhecido.

Prateleira

Em sustentação oral, a defesa da MMX explicou que em 2005 Eike Batista era titular de três jazidas, gerenciadas por pessoas jurídicas correspondentes: uma no Amapá, outra em Corumbá e uma terceira em uma área entre Minas Gerais e o Rio de Janeiro. Além disso, o empresário era o principal beneficiário de um fundo de investimentos estrangeiro, chamado Centennial Asset Mining Fund (Camf).

Segundo a defesa, Eike pretendia criar uma nova mineradora a partir da união entre os ativos minerários e um investimento do Camf da ordem de, à época, US$ 7 milhões. Em valores atuais, o montante corresponde a cerca de R$ 40 milhões.

Para isso, o empresário comprou a MMX como empresa “de prateleira”, por estar autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a investir na bolsa. Após integralizar ao capital da MMX as jazidas e o aporte do fundo, Batista detinha 70% da recém-criada mineradora e o Camf, os outros 30%.

A MMX passou por uma reestruturação societária em abril de 2006. Com isso, Eike se tornou dono de 100% da MMX, mas a mineradora teria apenas 70% de cada ativo minerário. Os demais 30% dos projetos foram incorporados pelo Camf.

Segundo a defesa, a operação tinha como finalidade adequar o investimento às regras internas do Camf, que permitiam apenas aportes em exploração do minério bruto, vedando investimentos em siderurgia. De acordo com a PGFN, a operação foi artificial e se tratou de simulação, a fim de evitar o pagamento de tributos por meio de isenções concedidas a fundos estrangeiros.

Em 2007, a Cleveland Cliffs comprou do Camf os 30% da pessoa jurídica que gerenciava jazidas no Amapá, o que gerou ganho líquido de capital de R$ 281 milhões, segundo a Receita Federal. No mesmo ano, a Anglo American adquiriu participação correspondente na empresa que administrava jazidas em Minas Gerais e no Rio de Janeiro, por R$ 1,3 bilhão.

A defesa argumentou que o fundo não recolheu os tributos por estar protegido por isenção a investidores não residentes no Brasil. Além disso, a Receita Federal não poderia ter autuado a MMX, por se tratar apenas de empresa veículo.

Já a PGFN argumentou que a MMX não é apenas uma empresa veículo, já que teria gerenciado toda a operação de venda e sido a real beneficiária do ganho de capital gerado em 2007. A procuradoria argumentou que as operações societárias do Camf foram aprovadas pelo conselho de administração da MMX, de forma que a empresa atuou como holding e só transferiu o ganho de capital para o fundo a fim de evitar a tributação. Além disso, Eike teria idealizado a operação na posição de responsável solidário, e não como contribuinte.

No Carf, entretanto, os julgadores não analisaram o mérito da questão. Durante uma discussão sobre o conhecimento, o conselheiro André Mendes de Moura pediu vista, e o processo deve retornar à pauta entre os dias 6 e 8 de março.

Fonte: Jota

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