O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma multa de cerca de R$ 14 milhões contra a B3, a bolsa de valores de São Paulo, ao reconhecer o caráter remuneratório das stock options distribuídas aos empregados. Para o conselho, se a opção for gratuita ou por um valor irrisório, a operação é vista como remuneratória, e há necessidade de recolhimento de INSS.
O Superior Tribunal de Justiça já havia decidido, no Recurso Especial 2.069.644, que as stock options têm natureza de investimento, e não de remuneração, já que o beneficiário não ganha, mas compra as ações.
Segundo o processo, o conselho autuou a B3 cobrando contribuições previdenciárias sobre valores pagos a diretores e sobre ganhos obtidos com as stock options. A empresa recorreu, alegando que seus diretores são empregados e não administradores estatutários (profissionais nomeados pela empresa para exercer funções de gestão, que, em geral, não têm vínculo empregatício). Por isso, a participação nos lucros deles não deveria entrar na base de cálculo do INSS.
A empresa defendeu também que os planos de stock options questionados não têm natureza remuneratória. A relatora do recurso, conselheira Rosane Danilevicz, concordou com a B3 e votou por afastar a cobrança.
Não é operação
O conselheiro Alfredo Moreira Rosa divergiu dela e foi acompanhado pela maioria do colegiado. Em seu entendimento, o plano de stock options da B3 não tem caráter mercantil, porque ele é concedido gratuitamente ou por valores irrisórios. Para ele, não existem riscos típicos das operações mercantis.
“A onerosidade da opção de compra de ação é o preço de seu prêmio. Preço de exercício se refere à onerosidade pelo recebimento das ações, e não das opções, visto que estas foram outorgadas gratuitamente. Este fato evidencia a ausência de onerosidade dos Planos de Opções da B3”, escreveu Rosa.
Para a advogada tributarista Franciny de Barros, sócia do escritório Candido Martins Cukier Advogados, o posicionamento do Carf, mais restritivo do que o do STJ, cria um ambiente de incerteza para os contribuintes.
“O Carf retoma um posicionamento de considerar esses planos como remuneração se o direito de adquirir as ações for dado de graça. Esses incentivos seguem exigindo grande atenção, considerando os parâmetros dessas decisões para mitigar riscos tributários e jurídicos.”
Fonte: Conjur.
