Por Bárbara Pombo | De São Paulo
Os centros de distribuição de redes varejistas situadas no Estado de São Paulo poderão ser responsáveis, como substitutos tributários, pelo pagamento do ICMS devido por toda a cadeia de consumo. Hoje, a função é desempenhada pelas indústrias ou importadores. A previsão está no Decreto nº 57.608, publicado ontem pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-SP).
A alteração, que passa a valer em 1º de janeiro, foi reivindicada pelo Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), que representa 35 grandes empresas do setor, entre elas o Grupo Pão de Açúcar e a rede Magazine Luiza. Em nota, a entidade afirma que a concessão do regime especial “aumentará a competitividade dos centros logísticos situados no Estado” porque “reduzirá a despesa de operação em função da simplificação dos procedimentos tributários e do custo real dos impostos”.
O Decreto nº 57.608, que disciplina a concessão do regime especial, estabelece critérios e condições para as empresas obterem o direito de ser as substitutas tributárias. Uma delas é que o centro de distribuição seja do mesmo grupo econômico da rede varejista. O decreto estabelece ainda que o contribuinte poderá requerer o regime especial ou ser enquadrado de ofício pelo Fisco.
A medida é considerada positiva por advogados. Com a concessão do regime especial, os centros de distribuição não acumularão créditos de ICMS quando venderem mercadorias para outros Estados. “Quando manda produtos para fora de São Paulo, o valor recolhido a mais não pode ser creditado e fica acumulado, obrigando o contribuinte a pedir o ressarcimento”, diz o tributarista Rodrigo Pinheiro, do escritório Braga & Moreno Advogados e Consultores.
De acordo com Douglas Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria, a medida é benéfica porque os centros de distribuição não precisarão mais pedir ressarcimento de imposto pago a mais, um procedimento considerado moroso. “Como a recuperação do crédito é trabalhosa, a empresa acaba embutindo esse custo no preço”, afirma.
Para a advogada Graça Lage, da Lex Legis Consultoria Tributária, a mudança poderá ainda trazer impactos para o preço final da mercadoria. “Na substituição tributária, a indústria vende o produto pelo preço dela mais um valor presumido do valor final ao consumidor. O preço do varejista é diferente, possivelmente menor que o calculado”, diz.
O decreto ainda estabelece uma regra de transição. O Fisco vai restituir em dez parcelas mensais os créditos de ICMS gerados pela antecipação do imposto, pago pelas mercadorias que estiverem em estoque até o dia anterior ao início da vigência do regime especial.
Fonte: Valor Econômico