Clínica odontológica tem natureza hospitalar, diz TRT-4

Clínica odontológica com estrutura complexa tem direito à mesma tributação aplicada aos estabelecimentos hospitalares. Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, reiterando o entendimento da Vara Federal das Execuções Fiscais da Subseção Judiciária Federal de Caxias do Sul (RS) sobre a ação movida pela empresa Rosa Serviços Odontológicos e Hospitalares.

Ambos os juízos reconheceram que os serviços prestados pela empresa têm natureza hospitalar, e são empregados na promoção da saúde e realizados por meio de complexa estrutura pessoal e instrumental, com custos diferenciados. Assim, a sociedade passa a recolher o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) apurado com a base de cálculo correspondente a 8% da receita auferida, e não os 32% da regra geral. Quanto à Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), o benefício percebido é a apuração à razão de 12% da receita, em substituição à base de cálculo presumida de 32% imposta à demais sociedades. O novo regime fiscal poupará à empresa cerca de R$320 mil.

A ação foi conduzida pelo advogado José Eduardo Schuh, do escritório Schuh Advocacia Empresarial. Para ele, a decisão representa um passo adiante no questão do acesso à saúde. “A aplicação da tributação privilegiada dos prestadores de serviços hospitalares em sentido amplo vem merecendo o reconhecimento dos tribunais, ou seja, vem sendo pacificado o entendimento de que tais serviços não são exclusivos dos estabelecimentos hospitalares. A intenção da norma tributária é muito mais abrangente, buscando viabilizar o acesso universal do cidadão à saúde, estimulando a iniciativa privada, sobremaneira em resposta à insuficiência da atuação das unidades públicas”, afirma.

Mas Schuh salienta que deve ser comprovada a existência de estrutura complexa e diferenciada de pessoas e equipamentos empregada na prestação dos serviços de saúde, mesmo que em estabelecimento separado das unidades hospitalares. Segundo o advogado, a decisão pode ser também aplicada a um grande grupo de promotores de serviços ligados à saúde.

Fonte: Conjur

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