CMN permite manter no exterior a integralidade dos recursos oriundos das exportações

O Conselho Monetário Nacional com o intuito de amenizar os efeitos da valorização do real frente ao dólar, editou a Resolução 3.548, de 12/03/2008, DOU 14/03/2008, onde possibilitou aos exportadores brasileiros a menter no exterior a inegralidade dos recursos relativos ao recebimento de suas exportações.


Segue íntegra da referida norma.


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Res. CMN/BACEN 3.548/08 – Res. – Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL – CMN (BACEN) nº 3.548 de 12.03.2008

D.O.U.: 14.03.2008







Altera a Resolução nº 3.389, de 4 de agosto de 2006, que dispõe sobre o recebimento do valor das exportações brasileiras e dá outras providências.



O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 12 de março de 2008, com base no art. 4º, incisos V, VIII e XXXI, e no art. 57 da referida Lei, e no art. 1º da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, resolveu:

Art. 1º O artigo 1º da Resolução 3.389, de 4 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º Os exportadores brasileiros de mercadorias e serviços podem manter no exterior a integralidade dos recursos relativos ao recebimento de suas exportações.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, também, às ocorrências seguintes, verificadas a partir de 1º de março de 2007:

I – despacho averbado em registro de exportação constante do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex); e

II – serviços prestados a residentes no exterior.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES


Presidente

Fonte: Contax

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