Chegou ao Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4033, em que a CNC (Confederação Nacional do Comércio) questiona o artigo 13, parágrafo 3º da Lei Complementar (LC) 123/2006, que isenta as micro e pequenas empresas do pagamento da contribuição sindical patronal.
Para a CNC, a contribuição sindical patronal compulsória – exigível de todos os integrantes da categoria, independente de sua filiação ao sindicato, está prevista no artigo 578 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e foi recepcionada pela Constituição Federal. Por essa razão, alega a confederação, não pode ser objeto da isenção concedida por norma infraconstitucional “ao imenso universo das microempresas e empresas de pequeno porte”.
Outro argumento da confederação é de que, conforme o parágrafo 6º do artigo 150 da Constituição, compete exclusivamente à União instituir contribuições sindicais, e qualquer isenção só pode ser concedida mediante lei específica, que regule exclusivamente a matéria. Não é o que acontece com a Lei Complementar questionada, que trata de inúmeras medidas e não somente da contribuição sindical, conclui a CNC.
A confederação pede a concessão de liminar para suspender o dispositivo questionado e a isenção da contribuição sindical patronal para as micro e pequenas empresas, até o julgamento final da ação. E, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 3º, artigo 13 da LC 123/2006.
O relator da ADI é o ministro Joaquim Barbosa.
Fonte: STF – Supremo Tribunal de Federal