CNI tenta nova estratégia jurídica no Supremo

Por Maíra Magro

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) encontrou uma estratégia jurídica nova para tentar evitar a prática, arquitetada por muitos Estados, de derrubar leis questionadas no Judiciário e, logo em seguida, editar novas regras com conteúdo semelhante, prejudicando o andamento da ação. A tática está sendo testada numa ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a política de incentivos fiscais à importação no Estado de Santa Catarina.

No ano passado, a CNI entrou com uma ação contra dispositivos do programa Pró-Emprego, que reduzem para 3,4% o ICMS na importação. Tendo em vista o questionamento no Supremo, o governo de Santa Catarina se antecipou e revogou as normas questionadas. O Estado se viu confrontado com uma provável derrota, já que os incentivos foram concedidos à margem do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O STF já decidiu diversas vezes que esse tipo de procedimento é inconstitucional. Mas logo depois de revogar a legislação, o Estado editou uma nova lei que, na prática, mantém os benefícios.

O secretário da Fazenda de Santa Catarina, Ubiratan Rezende, chegou a admitir ao Valor que o objetivo era desarmar as ações judiciais questionando o programa. Com a revogação das normas, as Adins perderiam o objeto.

A CNI se valeu então de outro estratagema: apresentou um aditamento ao pedido inicial feito na Adin, solicitando ao STF não só que analise a lei antiga, mas que também se posicione sobre as normas subsequentes – mesmo tendo sido promulgadas depois do ajuizamento da ação.

“O STF sempre teve um posicionamento de que, se a norma não existe mais, ela não será julgada”, diz o gerente jurídico da CNI, Cassio Borges. “Mas o tribunal se viu diante de situações em que fica evidenciada uma fraude contra o próprio julgamento.” A CNI sustenta no pedido que o Estado de Santa Catarina “arquitetou burla à jurisdição constitucional, encaminhando projeto de lei para revogar os dispositivos atacados e recriando-os, com as mesmas características, por outra lei.”

O secretário-adjunto da Fazenda de Santa Catarina, Almir Gorges, contesta as argumentações. “Não é possível dizer que houve burla à Constituição antes mesmo de a lei ser julgada”, afirma. De acordo com ele, a nova legislação “acaba com os benefícios fiscais a partir do momento em que outros Estados também acabarem com eles”.

A tática da CNI tem como base julgamentos recentes em que o STF resolveu analisar leis já revogadas, quando houver “fraude à jurisdição”. Os ministros identificaram situações em que as normas eram derrubadas logo antes do julgamento – mantendo, no entanto, seus efeitos no passado, enquanto novas regras passavam a garantir os mesmos benefícios no futuro. Ou seja, a ação judicial se tornava inócua.

No caso mais recente, os ministros julgaram uma Adin da Procuradoria-Geral da República contra resoluções de 2003 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que alteraram a remuneração de servidores da casa. Em 2009, a Câmara revogou as resoluções e aprovou uma lei semelhante. O Supremo identificou uma tentativa de fraude à jurisdição, para prejudicar o julgamento da Adin.

Agora, além de tentar manter a Adin em tramitação, a CNI tenta inserir no mesmo processo a discussão da nova legislação. “A nova lei só existe por conta de uma revogação fraudulenta, então pedimos ao STF que não deixe morrer a Adin e analise o novo dispositivo”, explica Cassio Borges. A CNI também já moveu Adins contra incentivos à importação nos Estados do Paraná, Pernambuco e Goiás.

O governo de Santa Catarina diz que acabar com os benefícios de forma abrupta teria efeitos “muito danosos” para as empresas. “Santa Catarina está fazendo uma saída gradual, que não acabe com os incentivos da noite para o dia, para que as empresas não sejam obrigadas a mudar seu perfil de custos enquanto outros Estados não mudarem”, diz o secretário-adjunto Almir Gorges. “A partir do momento em que não houver incentivos nos outros Estados, o legislador não autoriza o Executivo a conceder novos benefícios.”

Fonte: Valor Econômico

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