Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/wnadv.com/public_html/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 36

Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/wnadv.com/public_html/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 36

Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/wnadv.com/public_html/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 36

Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/wnadv.com/public_html/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 36

Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/wnadv.com/public_html/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 36

Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/wnadv.com/public_html/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 36

Cobrança indevida de conselho profissional anula processo de execução fiscal

O Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ) tentou cobrar, na Justiça, um enfermeiro que estava com anuidade atrasada. No entanto, a ação acabou virando um problema para o conselho. A Justiça Federal entendeu que a cobrança era indevida uma vez que o valor cobrado estava acima do limite na Lei 6.994/1982.

Como a cobrança era indevida, a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região considerou nula a certidão de dívida ativa que motivou o processo de execução fiscal e manteve sentença que extinguiu o processo.

Em primeira instância, 1ª Vara Federal de Barra do Piraí (RJ) intimou o Coren-RJ para retificar a certidão da dívida ativa e adequar os valores cobrados, conforme os limites previstos na Lei 6.994/1982. Como não houve a retificação, o processo foi extinto.

O Coren-RJ recorreu ao TRF-2, que manteve a sentença. Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora federal Salete Maccalóz explicou que os valores das anuidades dos conselhos profissionais só podem ser fixados nos limites estabelecidos em lei.

Ela demonstrou que isso está definido na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Segundo a corte, as anuidades dos conselhos (exceto da Ordem dos Advogados do Brasil), são contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas, cuja natureza jurídica é tributária, sujeitando-se, por isso, às limitações ao poder de tributar.

Como o valor cobrado estava fora dos limites previstos em lei, a relatora considerou nula a certidão de dívida ativa. “A certidão de dívida ativa que embasa a inicial, referente à cobrança das parcelas alusivas ao acordo celebrado em âmbito administrativo, cujo lançamento ocorreu em 30/11/2009, é nula, diante da ausência de lei a lastrear a cobrança do tributo”, concluiu.

0000775-98.2014.4.02.5119

Fonte: TRF 2ª Região

Compartilhar