Arthur Rosa
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as mudanças na metodologia de cálculo da contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT ), que entraram em vigor neste ano. A entidade questiona o artigo 10 da Lei nº 10.666, de 2003, que criou o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – utilizado para aumentar ou reduzir as alíquotas do tributo, com base nos índices de sinistralidade de cada empresa.
A entidade, que representa cerca de cinco milhões de empresas no país, alega na Adin que, apesar de previsto em lei, coube a decretos e resoluções da Previdência Social estabelecer a forma de cálculo do FAP, o que contraria a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional. “Não restam dúvidas que o artigo 10 da Lei 10.666/03, ao confiar ao regulamento a elaboração de critérios que podem sujeitar o contribuinte ao recolhimento de tributo em valor até seis vezes maior, outorgou descabida margem de liberdade à administração, incompatível com a ordem tributária constitucional, tendo em vista o risco de insegurança jurídica que proporcionava aos contribuintes, o que veio a se concretizar com a edição do artigo 202-A do Decreto 3.048/99, com redação dada pelo Decreto 6.957/09”, argumenta a CNC na ação.
Para a entidade, além da violação do princípio da legalidade, expresso no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, as leis e decretos questionados “atentam também contra o princípio da razoabilidade, já que não editaram qualquer norma visando à efetiva alteração do risco ambiental do trabalho nas atividades desenvolvidas pela empresas”.
Muitos contribuintes e entidades de classe – entre elas a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – conseguiram liminares e decisões de mérito contra a aplicação do FAP – que varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota da contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários. Levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que, com as mudanças – que incluiu o reenquadramento nas 1.301 atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT (1% a 3%) -, mais da metade das 952 mil companhias do país passaram a pagar um valor maior de contribuição. Para a Previdência Social, no entanto, mais de 90% das empresas foram bonificadas.
Fonte: Valor Econômico