O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ainda discute com o Ministério da Fazenda a criação de medidas para compensar a cobrança indevida de tributos sobre as exportações, informou ontem o secretário de Comércio Exterior, Welber Barral. “É uma medida muito importante para o conjunto, mas temos de ter cuidado, porque há limitações fiscais”, comentou. A criação de um mecanismo para compensar automaticamente os tributos como PIS e Cofins cobrados em insumos usados por exportadores é a medida mais esperada pelas empresas no pacote de apoio a exportações em elaboração no governo.
A necessidade de garantir um superávit nas contas públicas equivalente a 3,3% do produto Interno Bruto (PIB), neste ano, fez o ministro da Fazenda, Guido Mantega, engavetar a proposta de criação de mecanismos automáticos de compensação de créditos tributários, que chegou a receber apoio de técnicos graduados do ministério. Inconformado, o ministro do Desenvolvimento, Miguel Jorge, queixou-se com Mantega, que recebeu do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a tarefa de encontrar meios de estimular as exportações e reduzir as perspectivas de déficit nas contas externas.
Ontem, depois de mais de um ano de tramitação na Receita Federal, a Fazenda concordou com a regulamentação do sistema de drawback integrado, anunciado no fim de 2008, pelo qual exportadores de produtos agropecuários poderão comprar, no mercado interno, insumos como ração, vacinas, adubo e agrotóxicos sem pagar imposto de importação, IPI, PIS/Pasep , Cofins, PIS/Pasep-Importação ou Cofins-Importação.
O drawback integrado reúne os mecanismos de suspensão do pagamento de impostos previstos nos regimes de drawback verde-amarelo e drawback aduaneiro-suspensão. Ele permite que fornecedores de empresas exportadoras também se beneficiem da suspensão de impostos, que vale por um ano, prorrogável por mais um – ao fim dos quais a empresa deve comprovar a exportação, isentando-se do imposto, ou pagar o tributo devido. Nos casos de máquinas e equipamentos destinados à indústria (bens de capital), o prazo pode chegar a cinco anos.
Sem o que seria a principal medida do pacote de apoio às exportações, o governo vem discutindo medidas paliativas, para reduzir o recolhimento de tributos por parte de empresas voltadas ao mercado externo – reduzindo, assim, a necessidade de créditos tributários. Uma dessas medidas é a redução das exigências para que uma empresa seja considerada “preponderantemente exportadora”, e autorizada a suspender o pagamento de tributos federais sobre suas mercadorias. Hoje, só empresas que exportam 80% da produção têm direito a essa classificação. O percentual deve cair para 40%.
Outra medida importante para pequenas e microexportadoras, de impacto reduzido, porém, sobre os volumes de comércio exterior, será a permissão para que essas empresas de pequeno porte possam aumentar seu faturamento por meio de exportações sem risco de perderem o direito aos benefícios do Simples – o sistema de simplificação no recolhimento de tributos. O Simples só pode beneficiar empresas com faturamento até R$ 240 mil, no caso das microempresas, ou R$ 2,4 milhões, para pequenas empresas.
Fonte: Valor Econômico