Compensação negada

Os precatórios cedidos por terceiros e constituídos contra autarquia não podem ser compensados com tributos cobrados pelo Estado. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de uma indústria paranaense que pretendia compensar o ICMS com precatórios devidos pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e recebidos de outra empresa por cessão de direitos escriturada em cartório. A empresa alegou, em mandado de segurança e depois no recurso ao STJ, que os precatórios teriam caráter liberatório e poderiam ser transferidos sem qualquer restrição, conforme disporia o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Para o ministro Castro Meira, como o DER é uma entidade com autonomia administrativa e financeira e o débito do ICMS existe perante o fisco estadual, a falta de identidade mútua entre credor e devedor nas duas relações impediria a compensação de obrigações prevista no Código Civil.

Fonte: Valor Econômico

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