Foram publicados no DOU de 30.11.2010, os Atos COTEPE ICMS nºs 35 e 36, relativos à Nota Fiscal Eletrônica e que serviram para prorrogar para:
a) 1º de janeiro de 2012, a regra que determina prazo não superior a 24 horas para que o contribuinte emitente da Nota Fiscal Eletrônica possa solicitar o seu cancelamento;
b) 1º de abril de 2011, a revogação do Ato COTEPE ICMS nº 03/2009, que aprovou o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Versão 3.0, de forma a possibilitar a utilização as disposições técnicas da mencionada versão até 31.03.2011.
Fonte: FISCOSoft