Lucros e dividendos serão tributados a partir de 2026. E agora?
O Congresso aprovou a maior mudança no Imposto de renda em 30 anos: lucros e dividendos pagos a pessoas físicas terão retenção de 10% a partir de 2026.
Além disso, quem somar mais de R$ 600 mil ao ano entra no radar do novo imposto mínimo.
O que muda na prática
Isenção ampliadaQuem ganha até R$ 5 mil/mês terá isenção total de IR. De R$ 5 mil a R$ 7.350/mês, a alíquota será reduzida progressivamente.
Tributação de lucros e dividendos
• Retenção de 10% se uma empresa pagar mais de R$ 50 mil/mês para a mesma pessoa física.
• Vale também para residentes no exterior, salvo exceções (fundos soberanos, previdência etc.).
• Lucros apurados e aprovados até 31/12/2025 continuam isentos, desde que pagos entre 2026 e 2028 conforme os termos aprovados.
Imposto mínimo (IRPFM)
• Aplica-se a quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, somando:
Lucros e dividendos
Aplicações financeiras
Rendimentos isentos ou com alíquota zero
• Alíquotas: 0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão
10% fixo acima disso
• Fora da base: poupança, LCI/LCA, CRI/CRA, fundos com +100 cotistas, imóveis, doações e heranças.
Quem mais sente?
Profissionais liberais, médicos, advogados, sócios de empresa, investidores — especialmente quem recebia tudo via PJ ou isento.
Aprovado no Senado em 05/11/2025, PL 1087/2025 – Reforma do IRPF, Vigência: 01/01/2026.
Fonte: Tributo Sem Açúcar.




