Congresso prorroga prazo da MP 449 em 60 dias

Por Alessandro Cristo


Nacional 3, de 2009 — foi publicada nesta quinta-feira (5/3) no Diário Oficial da União, pelo presidente do Senado Federal, José Sarney. O prazo começa a ser contado no próximo dia 15.







D.O.U.: 05.03.2009






Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, que “Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências”).


art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, que “Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 15 de março de 2009, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.



Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Fonte: Sescon Blumenau

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