Conselho do Rio reduz ISS de clínica médica

O Conselho de Contribuintes do Município do Rio de Janeiro liberou uma clínica médica do município de uma autuação de R$ 600 mil. A sociedade pagava Imposto sobre Serviços (ISS) como as “uniprofissionais” – aquelas formadas por pessoas da mesma profissão, por exemplo: clínicas de diagnóstico, escritórios de advocacia e estúdios de arquitetura. Entidades uniprofissionais recolhem um valor fixo mensal do imposto à prefeitura, e não o percentual de 5% sobre o valor recebido pelo serviço prestado.


Como a decisão não foi unânime, o representante da Fazenda municipal no conselho pode, num prazo de 30 dias, recorrer para a própria secretária municipal da Fazenda. Se a decisão for mantida, a sociedade continuará a pagar R$ 1.870,00 de ISS por mês, não importando o quanto ela faturar.


A polêmica começou com a Lei Complementar nº 116, de 2003, que normatiza o ISS no país. Antes, prevalecia no país o Decreto-Lei nº 406, de 1968, que diferencia a tributação para as sociedades uniprofissionais. Como a LC foi omissa a respeito, ficou sob a responsabilidade de cada prefeitura regulamentar como estas sociedades seriam tributadas. Em São Paulo, por exemplo, depois que foi publicada a Lei nº 13.701, de 2003, não houve mais discussão sobre o tema.


A autuação do fisco foi baseada na Lei municipal nº 691, de 1984, que elenca os requisitos para que uma sociedade seja caracterizada como uniprofissional. De acordo com a legislação, os sócios têm que possuir a mesma habilitação profissional, deve haver atuação pessoal dos sócios, a sociedade não pode possuir empresa como sócia, tem que ser exercida atividade para a qual os sócios estejam habilitados, e a sociedade não pode ter natureza comercial. O problema é que esses critérios são aplicados de maneira subjetiva, segundo a advogada Mônica Szerman Lobo, do escritório Demarest & Almeida Advogados, que defende a clínica no conselho. “Os fiscais do município entendem que há caráter empresarial em algumas sociedades civis”, diz a advogada. A autuação cobra o valor do ISS não recolhido, mais 60% de multa.


No caso, o fisco entendeu também que a prestação de serviço dos profissionais da sociedade não é pessoal. Mônica diz que comprovou ao conselho que, na clínica, o atendimento é feito pessoalmente. Para afastar esse tipo de acusação, nos processos nos quais atua, o advogado Gustavo Damázio de Noronha, Gaia Silva & Gaede Advogados, defende que se há órgão fiscalizador, há responsabilização. No caso dos médicos, por exemplo, o Conselho Regional de Medicina (CRM) garantiria a responsabilidade pessoal dos profissionais da medicina. Assim, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) garantiria a responsabilização com relação aos advogados. “É o que tenho defendido”, diz.


O contrato social da sociedade também pode levá-la a ser autuada no Rio. Quando a sociedade é registrada como limitada, por exemplo, o fisco fluminense tem entendido que a responsabilidade dos profissionais é limitada também e, por isso, ela não poderia ser classificada como uniprofissional. “Os fiscais confundem responsabilidade pessoal com responsabilidade civil e autuam”, afirma Noronha. O fisco do Rio também questiona quando há previsão de distribuição de lucro vinculado ao capital social que cada um dos sócios aportou. A advogada Vivian Casanova, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão (BMA), defende que, se for comprovado que o trabalho é prestado pelos sócios, todos têm a mesma habilitação e há responsabilidade pessoal, a sociedade deve ser tributada como uniprofissional. “O próprio conselho já decidiu nesse sentido”, diz.


Nem decisões judiciais vêm sendo consideradas pelos fiscais do Rio, de acordo com advogados. Em agosto, por exemplo, Noronha recorreu ao conselho municipal por causa disso. Uma sociedade havia obtido decisão judicial de primeira instância, declarando que a sociedade é uniprofissional, mas os fiscais do município teriam feito outra interpretação da decisão. O conselho anulou a autuação por se tratar de coisa julgada. Na Justiça, os tribunais superiores ainda não pacificaram a questão.


Laura Ignacio

Fonte: Valor Econômico

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