Conselho volta a julgar multa milionária contra a Light

Por Thiago Resende | De Brasília

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) teve que recomeçar ontem o julgamento de uma autuação milionária contra a Light Serviços de Eletricidade. Com mudanças na composição da Câmara Superior da 2ª Seção, o relator do caso, Gonçalo Bonet Allage, teve que repetir seu voto, favorável à companhia. Três outros conselheiros votaram na sessão. Decidiram, porém, manter a cobrança fiscal. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista.

Por ora, o entendimento que prevalece é de que é válida a autuação contra a Light, que envolve operações com duas subsidiárias instaladas nas Ilhas Cayman, a Light Overseas Investiment Limited (LOI) e a LIR Energy Limited (LIR). Em 1997, a empresa captou, por meio dessas subsidiárias, recursos externos para a aquisição da Eletropaulo. Menos de quatro anos depois, realizou uma operação de capitalização dessas companhias vinculadas.

A Receita Federal entendeu que as operações estavam ligadas e foram uma “simulação” para amortizar a dívida contraída anteriormente, sem que haja tributação sobre o capital remetido para o exterior. Por meio da operação de capitalização “mascarada”, segundo o Fisco, a companhia pôde se beneficiar da alíquota zero do Imposto de Renda na Fonte, que incidiria sobre os juros remetidos para amortização de empréstimo externo.

A legislação exige que, para ter a isenção de Imposto de Renda, os recursos provenientes de empréstimos devem ficar no país por pelo menos oito anos. A Fazenda Nacional alega que não houve o cumprimento dessa condição.

A advogada da Light, Luciana Galhardo, alegou que as operações não tiveram relação, pois os recursos captados foram totalmente utilizados na privatização. “Os recursos foram todos consumidos na aquisição”, diz. Ela ainda demonstrou que o Banco Central não encontrou irregularidades ao investigar o caso.

O valor da autuação, segundo os autos, é de R$ 481 milhões, incluindo multa e correção monetária. Em decisões anteriores, outras turmas do Carf afastaram a tese de simulação e fraude. Com isso, a parte da autuação referente à multa de 150% sobre o imposto devido foi retirada.

Fonte: Valor Econômico

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