Conta que recebe outros créditos além de salário pode sofrer bloqueio

Se a conta bancária não se destina unicamente ao depósito de salário, recebendo também créditos de outras origens, pode sofrer bloqueio judicial em execução trabalhista, desde que se preserve o valor do salário depositado. É esse o entendimento da 7ª Turma do TRT-MG, que manteve o bloqueio de conta-corrente do executado para posterior penhora do crédito devido ao reclamante, preservando somente o valor lá depositado a título de salário.


Segundo explica a desembargadora relatora, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Mello, a cópia do extrato bancário do executado demonstra que, além do salário, havia diversos créditos na conta corrente, contabilizando um saldo muitas vezes superior ao dos créditos salariais. Sendo assim, a ordem de bloqueio não pode ser considerada ilegal, pois o que a lei proíbe é a unicamente a penhora de salário.


Por esse fundamento, a Turma deu provimento parcial ao agravo de petição do reclamante, revertendo a decisão que havia determinado o desbloqueio da conta bancária do executado. (AP nº 00813-2001-072-03-40-0)

Fonte: TRT3 – Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região

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