Na informação contábil podem ocorrer diferenças defluentes das variações entre os procedimentos de escrituração e aqueles que a realidade venha a mostrar.
Mesmo um maior valor que um negócio possa possuir em relação àquele registrado contabilmente como capital próprio ou patrimônio líquido, pode ser afetado por fatores às vezes alheios à vontade do empresário.
Quando se efetivam negociações de capitais de empresas, portanto, é usual que se realizem paralelamente avaliações e reavaliações de diversas naturezas, especialmente as do imobilizado técnico (tanto tangível, quanto intangível).
Os ajustes de valores nem sempre são periódicos, habituais, ou concretizados, razão pela qual discrepam sempre os informes derivados do registro em relação á realidade.
Por paradoxal que pareça o “valor material” de uma empresa pode gerar um “valor imaterial”, quer em sentido positivo, quer negativo, ou seja, promovendo aumento ou redução.
Um patrimônio pode valer mais ou menos o que demonstra a informação contábil.
Assim, por exemplo, um imobilizado técnico (bens de uso na produção) mesmo novo, mesmo informado ao valor de aquisição que é o de mercado, pode ter-se sujeitado rapidamente a reduções de valor face à “obsolescência”.
Algo que se acaba de adquirir hoje pode estar amanhã superado por um artigo de muito maior eficácia no uso do mesmo.
Segundo um dos notáveis especialistas do tema, o professor Corticelli, os referidos fenômenos “influem sobre as condições de equilíbrio da empresa” e tais reconhecimentos requerem exames específicos.
Imprescindível é conhecer sob que condições a estabilidade de um empreendimento é tangida, a relevância do fato e a realidade do valor (ver sobre a questão a minha obra Fundo de Comércio, Avaliação de Capital e Ativo Imaterial, edição Juruá).
Entretanto, mesmo quando máquinas, veículos, equipamentos, estão superados tal fato, no caso de venda de capitais, pode deixar de ter a relevância que normalmente em outros casos teria.
Isso porque, por exemplo, se a marca de um produto é boa, se ganhou mercado, se possui tradição, quem negocia um capital pode interessar em superar o problema fazendo a renovação dos bens de produção.
Ou ainda, o “imaterial” do nome de um produto pode superar o valor do “material” realmente existente e tornar irrelevante a questão de ajustes deste.
Há, pois, como afirma Corticelli um limite ou uma relatividade a ser observada fundamentada no paradoxo de “menor valia de patrimônio material” e “maior valia de patrimônio imaterial” e vice-versa.
O aviamento (como maior valia de um capital) e a obsolescência (como perda de valor funcional de elementos do patrimônio) merecem considerações especiais porque aquele pode considerar ou não os efeitos desta.
Também, por exemplo, no caso de produtos farmacêuticos, onde o progresso científico tem sido notório, a atualização de um laboratório de pesquisa com altos investimentos, mesmo com o nome de um medicamento consagrado, pode ser superado por outro de indústria congênere, não tão modernizado.
Uma inovação cientifica nem sempre coincide com a inovação patrimonial.
Uma “novidade” no processo de cura, bem lançada no mercado, pode não implicar em modificação de valor de patrimônio material.
Quanto mais uma coisa é apresentada como “nova” pela concorrência, como conquista da ciência, com uma publicidade bem feita, e, tanto mais tende a afastar um produto que antes era considerado como o único recurso disponível, mesmo egresso de uma indústria altamente sofisticada e de equipamentos moderníssimos.
A avaliação, pois, do imobilizado técnico ou de produção pode sofrer restrições para efeitos negociais do capital próprio, logo nem sempre podendo ser isoladamente considerada.
Estudos comparativos precisam ser realizados no sentido de conhecer o comportamento dos concorrentes no mercado, observando o que possa afetar o valor do “nome de um produto” (este que é um fator de aviamento) e da “conquista” de novidades de maior utilidade.
É inequívoco que a queda ou eliminação de valor funcional do imobilizado técnico, por efeito da obsolescência, afeta o aviamento quando atinge de forma insuperável uma denominação (nome comercial ou marca de fábrica), mas, não de forma absoluta.
Como existem casos diversos onde o efeito da superação técnica é contornável, como, por exemplo, os relativos aos “custos”, face ao “volume produzido”, necessária é uma observação criteriosa.
A natureza da “obsolescência”, a utilidade do imobilizado físico, a qualidade do ativo imaterial, são fatores a serem considerados em conjunto quando da análise de negociação de capitais, exigindo aferições especiais.
Conclui-se, pois, que os ajustes de valores, portanto, mesmo realizados e evidenciados no patrimônio líquido, por si só não são elementos confiáveis para a aferição de valor efetivo de capital.
Antônio Lopes de Sá
Fonte: Netlegis