Contabilidade – Conceitos nas ditas normas internacionais contestáveis na ciência contábil

As denominadas Normas Internacionais de Contabilidade, derivadas de uma entidade não governamental, o IASB – International Accounting Standards Board têm gerado conceitos básicos não comprometidos com a ciência da Contabilidade.
Dentre eles se encontram os atinentes ao “Ativo” e “Passivo”.
Como as referidas divisões da informação no Balanço Patrimonial são as fundamentais, o erro conceitual afeta o entendimento sobre a essencialidade da riqueza, ou seja, oferece uma idéia deficiente.
Os conceitos visam satisfação da “necessidade do conhecimento intelectual humano”, segundo Jacques Maritain (A Ordem dos conceitos – Lógica menor, 13ª edição AGIR, Rio de Janeiro 1994, página 41), mas, segundo o mesmo autor devem atingir a essência das coisas.
Cientificamente, com maior exigência, a conceituação exige base apoiada na Lógica, ou seja na razão.
Perecendo o racional, o objetivo, falece o intelectual no campo científico.
Como adequadamente asseverou Mário Bunge: “quem quiser adquirir uma idéia adequada da sociedade moderna precisa estudar o mecanismo da produção cientifica, bem como a estrutura e o sentido de seus produtos” (Prefácio da Obra Epistemologia, Editora da Universidade de São Paulo, São Paulo, 1980, página 1).
O que se dissocia, pois, da metodologia de tal gênero deixa de ter autoridade, na opinião do emérito professor da Universidade McGill de Montreal.
Desmerece-se, pois, perante o crédito científico tudo o que se afaste do rigor lógico e isto ocorre em todos os ramos do conhecimento humano.
No campo contábil estamos a perceber os conflitos e o distanciamento da Lógica em alguns conceitos emitidos no campo normativo.
Assim, as conceituações do referido IASB – International Accounting Standards Board, adotadas pela Comissão de Valores Mobiliários (Deliberação 539 de 14.03.2008 item 49) estabelecem que:
(a) Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade;
(b) Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos;
No item 50 aduz: As definições de ativo e passivo identificam os seus aspectos essenciais…

Portanto, considerando o que preceituam as teses do IASB – International Accounting Standards Board, Ativo é “recurso” e Passivo é a “obrigação” sendo este o conceito essencial para os efeitos da Deliberação referida.
Cientificamente, todavia, Ativo não é considerado recurso, mas, sim um “efeito do recurso”, e Passivo, este sim, é o recurso do qual se deriva o Ativo.
Não é preciso muito esforço intelectual para entender que jamais o Ativo existiria se não houvessem os recursos oferecidos pelo evidenciado no Passivo, ou seja: Capital Próprio e o Capital de Terceiros (dívidas).
Admitir o Ativo como “recurso” é o mesmo que aceitar a “geração espontânea”, esta que na Idade Média era acolhida como conceito pelos médicos e que no século XIX Pasteur reformou fazendo nascer a Microbiologia.
Para a ciência contábil que se informa sob a denominação de “Passivo” (em sentido geral) é a “causa” ou “origem” do que se aplicou ou investiu para que pudesse existir um “ativo”.
Sendo um Balanço demonstração “Patrimonial”, ele se evidencia em “causa” (Passivo) e “efeito” (Ativo) da existência da riqueza.
O recurso que dá origem ao Ativo é, portanto, evidenciado como Passivo, do ponto de vista patrimonial.
O conceito de Passivo como “obrigação” é, ainda, um retrocesso histórico ao “personalismo” que se gerou na época medieval (quando a metodologia era a jurídica).
A evolução comportada pela ciência da Contabilidade e que lhe ofereceu um corpo doutrinário de nível intelectual superior, moderno, foi abandonada nos conceitos de Ativo e Passivo pelas ditas Normas Internacionais de Contabilidade.
A imprecisão se amplia quando no item 50 a referida Deliberação, seguindo o IASB – International Accounting Standards Board acrescenta a Deliberação 539/2008 que:

“Assim, as definições abrangem itens que não são reconhecidos como ativos ou passivos no balanço porque não satisfazem aos critérios de reconhecimento discutidos nos itens 82 a 98. Especificamente, a expectativa de que futuros benefícios econômicos fluam para a entidade ou deixem a entidade deve ser suficientemente certa para que seja atendido o critério de probabilidade do item 83, antes que um ativo ou um passivo seja reconhecido.”

Além do mais, portanto, atendo-se ao preceituado no texto referido, é útil lembrar o que escreveu Descartes, em sua monumental obra sobre as “Paixões da Alma”:
“os estudos desordenados e as meditações obscuras turbam as luzes naturais da razão e cegam a inteligência”.
Essa a razão pela qual em ciência se despreza a “alternativa” quando a matéria que se tem é “básica” e “conceitual”.
O preceito lógico recusa o fato de uma coisa poder ser e deixar de ser ao mesmo tempo, pois, recusa o “contraditório” como elemento quando o que se trata é fundamento de matéria intelectual.


Antônio Lopes de Sá


Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia (Brasil), Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.

Fonte: Netlegis

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