Contrato de gaveta não serve para legitimar parte

Por Jomar Martins

Contrato de gaveta não legitima parte como autora de ação. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao manter sentença que extinguiu, sem analisar o mérito, um pedido de indenização contra a Caixa Econômica Federal. A autora da ação, que detém a posse do imóvel por meio de ‘‘contrato de gaveta’’, pediu ressarcimento moral e material decorrente de vícios da construção.

O desembargador Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, que relatou o recurso na corte na última quarta-feira (24/10), adotou integralmente os fundamentos da sentença assinada pela juíza Susana Sbrogio’Galia, titular da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS). A juíza aceitou o argumento de ‘‘ilegitimidade ativa’’ levantado pela Caixa, porque o contrato de financiamento foi celebrado entre o banco e um terceiro. Conforme dispõe o artigo 6º do Código de Processo Civil, ‘‘ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei’’. A juíza citou também o Código Civil de 2002 que, nos artigos 299 a 303, exige anuência expressa do credor.

‘‘A Corte Especial do egrégio Superior Tribunal de Justiça, recentemente, reafirmou seu entendimento no sentido de ser necessária a concordância do agente financeiro para se perfectibilizar a cessão do mútuo hipotecário, que depende de requerimento instruído pela prova de que o cessionário atende às exigências do Sistema Financeiro da Habitação’’, ilustrou, citando precedentes.

Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Fonte: Conjur

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