No agravo de petição, o agravante (INSS) alega que devem ser recolhidas as contribuições previdenciárias sobre as verbas deferidas na sentença. Argumenta a autarquia que a sentença, passada em julgado, torna o direito das partes certo e exeqüível, inclusive o crédito tributário incidente sobre os direitos ali consignados.
Fonte: TRT2 – Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região