Contribuições previdenciárias não são modificadas por acordo


 
No agravo de petição, o agravante (INSS) alega que devem ser recolhidas as contribuições previdenciárias sobre as verbas deferidas na sentença. Argumenta a autarquia que a sentença, passada em julgado, torna o direito das partes certo e exeqüível, inclusive o crédito tributário incidente sobre os direitos ali consignados.   


artigo 832 da CLT, que determina que o acordo celebrado, após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença, não prejudicará os créditos da União.



Fonte: TRT2 – Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região

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