Uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN) alterou novamente as regras do “Refis da Crise”. Os contribuintes têm até o dia 30 de julho para detalhar os débitos que vão incluir no programa, se fizerem a opção por não parcelar tudo o que devem. Até então, o detalhamento era necessário apenas para quem precisasse de certidão negativa de débitos.
A mudança está na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11, do dia 24, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU). Os contribuintes devem comparecer às unidades da PGFN ou da Receita Federal de seu domicílio tributário para entregar os formulários preenchidos que constam dos anexos I e II da portaria anterior – nº 3, de 29 de abril. O texto publicado anteriormente estabeleceu um prazo para o contribuinte apontar se incluirá tudo ou apenas parte dos seus débitos no parcelamento. A indicação deve ser feita até amanhã, nos sites dos dois órgãos.
A mudança não atende à principal reivindicação dos procuradores da Fazenda Nacional, que exigem providências para a rápida consolidação dos débitos. Eles aguardam um desfecho da representação levada ao Ministério Público Federal (MPF) contra a Receita Federal, a PGFN e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). No documento, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) reclama da demora na entrega dos sistemas de informática que farão a consolidação das 16 modalidades de parcelamento previstas na Lei do Refis – nº 11.941, de 27 de maio de 2009. “Ainda não há perspectiva de uma consolidação concreta dos débitos”, afirma o advogado Maurício Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, lembrando que essa nova fase abre caminho para o reinício da cobrança do que não for incluído no parcelamento federal.
Arthur Rosa
Fonte: Valor Econômico