Contribuintes vão à justiça para manter benefícios do ICMS

Empresas excluídas de regimes especiais do ICMS, por terem sido autuadas pela fiscalização estadual, têm recorrido ao Judiciário para manter os benefícios. Em acordos celebrados com os Estados, as empresas ou determinados setores podem obter facilidades para o cumprimento de algumas obrigações acessórias, como a entrega de documentos fiscais. Os benefícios, geralmente, são concedidos a empresas consideradas estratégicas para o Estado, que investem, geram empregos e, consequentemente, contribuem para uma maior arrecadação.


Os benefícios fiscais que implicam na redução da carga tributária, de acordo com a Constituição Federal, só podem ser concedidos com a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que congrega todos os secretários da Fazenda do país. A maior parte dos Estados, no entanto, concede esses regimes especiais sem a devida autorização do órgão – o que acaba fomentando a guerra fiscal.


Muitas vezes, segundo especialistas, a concessão de um regime especial pode “salvar” a vida de um contribuinte. Se uma empresa de leite paulista, por exemplo, não tivesse conseguido o benefício, seria inviável manter sua produção. Os caminhoneiros da companhia precisavam emitir uma nota fiscal para cada estabelecimento onde fazem entrega. Com isso, a empresa tinha dificuldade em cumprir os prazos de entrega estabelecidos com os clientes. O advogado Eduardo Salusse, do escritório Neumann, Salusse e Marangoni Advogados, conseguiu, no entanto, que a empresa passasse a emitir uma única nota fiscal, constando todas as entregas realizadas, no fim do mês, por meio de um regime especial.


Já algumas exportadoras conseguem aumentar o capital de giro em razão de regime especial. Isso porque, por meio desse benefício, elas conseguem pagar o ICMS – Importação com crédito acumulado do imposto. A medida é relevante para o fluxo de caixa dessas companhias porque, como elas têm isenção do imposto na saída das mercadorias, acabam por acumular os créditos do imposto.


O problema é que a maioria das secretarias da Fazenda só aceita conceder regime especial quando a empresa não tem débito fiscal. A Fazenda de Santa Catarina, por exemplo, concede crédito presumido de 9% de ICMS para as empresas catarinenses que são fornecedoras das indústrias que se instalam na região. Segundo Edson Fernandes Santos, diretor da administração tributária de Santa Catarina, no entanto, para obter o regime especial a empresa não pode ter débitos com o Fisco. Assim, advogados e consultores são procurados para tentar suspender a cobrança do débito. Isso acontece quando o valor referente ao auto de infração é incluído em um parcelamento, se está em discussão na esfera administrativa, ou quando a empresa deposita esse valor em juízo para contestá-lo na Justiça.


Uma liminar garantiu, por exemplo, a uma usina paulista de açúcar e álcool o direito de deixar de recolher o ICMS na aquisição da cana, para fazê-lo na entrada da mercadoria na indústria. Segundo o advogado da usina, Luiz Paulo Jorge Gomes, do escritório Jorge Gomes Advogados, o impacto do adiamento do pagamento do tributo é de cerca de R$ 1,4 milhão ao ano.


Mas nem todas as empresas têm a mesma sorte. Segundo Ronaldo José Neves de Carvalho, presidente do conselho de administração da Drogaria São Paulo, a Fazenda do Estado de São Paulo estaria forçando a empresa a pagar débitos indevidos para conceder o regime especial. Com o regime de substituição tributária, quando a drogaria compra mercadorias de outro Estado, é obrigada a fazer o recolhimento diário do imposto. “Mas se a mercadoria chega às cinco horas da tarde, não há condição de pagar e somos multados”, afirma o presidente. A drogaria compra mensalmente cerca de R$ 30 milhões de mercadorias de outros Estados.


Carvalho reclama que outras farmácias conseguiram regime especial para voltar a recolher o ICMS mensalmente. Seu pedido foi negado em razão de a empresa ter débitos em aberto com a Fazenda. “Só que nossos débitos estão sendo discutidos na Justiça. Não somos sonegadores e estamos sendo prejudicados no mercado”, afirma. De acordo com a Fazenda paulista, “o regime especial somente é concedido para os contribuintes que estejam em dia com o Fisco”.


Para Elson Eduardo Bueno, sócio da KPMG, muitas empresas já saíram de São Paulo por conta de regimes especiais concedidos por outros Estados. “Por outro lado, o Estado de São Paulo faz o mesmo”, afirma. Já o secretário da Fazenda do Espírito Santo, Bruno Negris, afirma que, desde 2003, o Estado só concede benesses em relação a obrigações acessórias para não fomentar essa guerra fiscal. Mas o secretário da Fazenda da Bahia e coordenador do Confaz, Carlos Martins, afirma que todos os Estados brasileiros concedem redução do imposto a pagar para determinadas empresas, por meio de regime especial. “Os acordos são velados justamente porque não têm a autorização do Confaz.”

Fonte: Valor Econômico

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