Cooperativa de crédito está isenta da incidência da CSLL ao praticar ato cooperativo




Lei 5.764/1971 aplica-se as cooperativas de produção, de trabalho, e não à cooperativa de crédito.



Resolução 2.771/2000 do BACEN, os valores decorrentes de aplicações no mercado financeiro, por estarem essencialmente ligados à finalidade própria das cooperativas de crédito, reverterão em prol destas, o que impede de enquadrá-los como lucro ou receita tributável.”


Fonte: TRF1 – Tribunal Regional Federal da 1a Região

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