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Corte Especial do STJ nega recurso da Avianca sobre leilão de slots

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ratificou a suspensão de um leilão de slots da Avianca. No julgamento desta quarta-feira (20/11), o colegiado manteve liminar do TJ paulista que deixava com a Anac o controle dos slots. 

O julgamento foi unânime e o acórdão, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha, ainda será publicado. Em julho, o TJ-SP inviabilizou o leilão da companhia e permitiu à Anac retomá-los.

A Avianca teve plano de recuperação judicial aprovado em abril. Pelo plano, é prevista a transferência de ativos da empresa para sete sociedades de propósito específico. Entre os ativos transferidos para essas sociedades estão os direitos de pouso e decolagem em determinados aeroportos – os chamados slots.

No pedido de suspensão dirigido à presidência do STJ, a Avianca alegou que a medida praticamente determina o fim da concessão e impossibilita a recuperação. Além disso, afirmou também que o resultado positivo do leilão garantiria os recursos necessários para  honrar o plano aprovado na assembleia geral de credores.

À época, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, na presidência, considerou que a suspensão tratava de uma excepcionalidade cujo deferimento não pode estar relacionado com o mérito da ação que tramita na Justiça de São Paulo.

Segundo a ministra, é possível identificar ver interesse público na tentativa de recuperação da saúde financeira da companhia. Porém, suspender a decisão representaria “interferência indevida em relevantes e complexas questões relacionadas ao fundo da controvérsia, que devem ser solucionadas nas instâncias ordinárias e em vias processuais próprias”.

SLS 2545

Fonte: Boletim de Notícias ConJur

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