A Usina São João Açúcar e Álcool pode usar os créditos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para pagar Cofins e PIS. A compensação havia sido bloqueada pela Receita Federal, mas agora foi liberada pela juíza Diana Brunstein, da 7ª Vara Federal de São Paulo.
A juíza fundamentou a sua decisão no artigo 8º da Lei 10.336/01, que autoriza o contribuinte a deduzir a Cide do Pis e Cofins e fixa o limite para essa dedução. Segundo ela, a Receita Federal editou, sem amparo legal, a Nota Técnica Cosit 13/05, impedindo a compensação. A Receita usou como argumento o Decreto 5.600, que reduziu as alíquotas da Cide e, por isso, teria acabado com os créditos.
“A redução operada nas alíquotas da Cide ultimada pelo Decreto 5.600 não tem o condão de extirpar do ordenamento os valores não compensados nos moldes do artigo 8º da legislação em comento”, rebateu a juíza, em sua decisão.
Segundo explica a advogada Ângela Maria da Motta Pacheco, do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, que defendeu a Usina, a legislação permite a dedução dos valores da Cide incidente nas operações de comercialização do álcool no mercado interno dos valores do PIS/Cofins até determinados limites, relativos um mesmo período de apuração ou posteriores, ou seja, nas mesmas competências.
“Essa permissão durou enquanto vigorou a Lei 10.336/01, ou seja, até as alíquotas da Cide terem sido reduzidas a zero, respeitada, segundo a lei, a compensação em períodos posteriores de créditos não totalmente absorvidos”, explica.
De acordo com Ângela, “sem amparo legal, a norma técnica Cosit 13 (de 16 de março de 2005), da Receita, proibiu a compensação dos créditos que ainda existissem da Cide após sua extinção, o que foi rejeitado na decisão, uma vez que norma técnica não pode se sobrepor à legislação ordinária regente da matéria”, ressaltou.
Fonte: Conjur