Credores da Americanas têm 15 dias para contestar créditos

O juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial da Capital, publicou edital na última quarta-feira estabelecendo prazo de 15 dias corridos para os credores das empresas que compõem o Grupo Americanas apresentarem suas habilitações e divergências quanto aos créditos listados diretamente à administração judicial.

De acordo com o edital, os credores não poderão se habilitar ou apresentarem suas divergências diretamente por meio de petições no processo da recuperação judicial, sob a pena de perda de prazo.

O processamento da recuperação judicial do Grupo Americanas foi deferido pelo juiz Paulo Assed no dia 19 de janeiro deste ano. O magistrado considerou que “a eventual quebra do Grupo Americanas pode acarretar o colapso da cadeia de produção do Brasil, com prejuízos em relevantes setores econômicos, afetando mais de 50 milhões de consumidores, colocando em risco dezenas de milhares de empregos.”

O pedido de recuperação judicial apresentado pelas Lojas Americanas e aceito pela Justiça é considerado sui generis pelo advogado Alcides Wilhelm, mestre em Direito Empresarial e Cidadania, com atuação em reestruturação de negócios, M&A e Direito Tributário, do Wilhelm & Niels Advogados Associados, por envolver uma empresa que pode ter agido de má-fé por muitos anos e agora luta para não ir à falência, solicitando aos seus credores, então lesados, para ajudarem ela a superar a crise pela qual está passando.

“O instrumento da recuperação judicial, regulamentado pela Lei 11.101 de 2005, foi pensado para recuperar empresas viáveis, idôneas e éticas. O caso das Lojas Americanas é um dos primeiros em que uma empresa apresenta uma fraude como fato relevante, eufemisticamente chamada de ‘inconsistências contábeis’, e na sequência entra com pedido de recuperação judicial”, explica Wilhelm.

Ainda segundo ele, “é importante punir todas as pessoas que se beneficiaram dessas fraudes, mas não a companhia, cuja função social é muito importante: as Lojas Americanas têm uma relevância enorme na geração de empregos, recolhimento de tributos e na movimentação da economia. Por esses motivos, a decisão da Justiça de acatar o pedido de recuperação judicial é totalmente acertada”.

Os próximos meses serão decisivos para conhecer o futuro da companhia. Após a aceitação do pedido de recuperação judicial, em 19 de janeiro, as Lojas Americanas têm 60 dias para apresentar aos seus credores um plano de reestruturação para evitar a falência.

“A empresa tem que mostrar quais meios vai utilizar para o seu soerguimento. As medidas podem contemplar venda total ou parcial de bens, constituição de sociedade com os próprios credores, aporte de capital pelos principais acionistas, diminuição do tamanho da empresa, arrendamento das lojas, alongamento dos prazos para pagamento da dívida, que em casos parecidos chegam a 15 ou 20 anos, entre outros” detalha o especialista.

A lista dos credores é longa e conta com quase 8 mil nomes, embora os maiores detentores da dívida sejam as grandes instituições financeiras, como Deutsch Bank, Bradesco, BTG Pactual, além de bancos públicos, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

“Por que emprestavam dinheiro para uma companhia que os balanços mostravam ser saudável e com dinheiro em caixa? Emprestavam porque sabiam que por trás havia bilionários, símbolos do capitalismo moderno? Se tivessem avaliado melhor as contas poderiam ter percebido as inconsistências contábeis, assim como as auditorias: como pode uma empresa que tem resultados positivos tão expressivos por tantos anos, estar alavancada em bancos, não conseguindo honrar seus compromissos do dia a dia? No mínimo há um contrassenso”, questiona o especialista.

Com informações da Agência Brasil

Fonte: Monitor Mercantil

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