Por Priscyla Costa
A crise financeira mundial tem refletido no setor automotivo e provocado a redução nos preços dos automóveis. O IPVA, porém, não acompanhou essa redução. Isso não aconteceu porque a tabela Fipe, usada como base de cálculo do IPVA pelos estados, foi a divulgada em outubro de 2008, portanto, antes da acentuada queda dos preços dos veículos usados.
Por exemplo, um veículo 2.0, ano 2007, aparece na tabela do IPVA de São Paulo valendo R$ 51,1 mil. No entanto, a Tabela Fipe de janeiro aponta para o mesmo veículo um valor de mercado de R$ 48,1 mil. Resultado: consumidores tem ido a Justiça questionar o valor que entendem ser a mais.
É o caso de uma multinacional do setor de alimentos que tem uma frota de veículos. Defendida pelo advogado tributarista Bruno Henrique Aguiar, do escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados, a empresa prepara uma ação judicial questionando o valor do IPVA de seus veículos. A empresa se propõe a depositar em juízo o que entende ser o valor correto do imposto e afastar judicialmente o que é a mais, pelo fato de o governo estadual ter ignorado os efeitos da crise financeira.
“A medida é interessante não para consumidores, mas para empresas com frota de veículos”, afirma o advogado. O escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados tem feito um trabalho de prospecção com seus clientes, orientado-os a fazer um levantamento de todos os veículos contribuintes do IPVA, a fim de cruzar a base de cálculo da Tabela do IPVA com a Tabela FIPE e outros índices de mercado.
“Desta forma, será possível avaliar a diferença a maior de imposto que as empresas e consumidores estão sendo obrigados a recolher aos cofres públicos estaduais”, alerta. De acordo com o advogado, com base neste estudo, as empresas e consumidores poderão avaliar a oportunidade de uma ação de repetição de indébito para recuperar o imposto pago a mais, já que, segundo ele, a base de cálculo que deveria ser considerada é o valor de mercado do automóvel em 1º de janeiro de 2009.
“Outra alternativa seria a impetração de mandado de segurança contra as notificações de lançamento expedidas pelos estados, requerendo liminar para o pagamento do IPVA com base no valor de mercado de 1º de janeiro de 2009 (Tabela Fipe e/ou outro índice de mercado), com o consecutivo depósito judicial da quantia inequívoca e suspensão da exigibilidade do tributo”, sugere Aguiar.
O tributarista Raul Haidar defende que esse tipo de medida pode não provocar o resultado esperado. Ele explica que a Tabela Fipe é uma pesquisa de mercado feita em todo o território nacional sobre o valor de mercado dos carros usados. Os valores variam de acordo com as condições do automóvel e com o nível de especulação do mercado.
A crise financeira provocou a queda da venda de veículos usados. Com o mercado em baixa, a oferta ficou maior que a procura o que resultou na queda dos preços para estimular as vendas. “A especulação do mercado por falta de dinheiro não obriga o Estado a rever o valor do imposto cobrado com base na Fipe. A tabela varia mês a mês. E o Estado não pode fixar imposto com base na insegurança do mercado”, defende.
Fonte: Conjur