Hoje vamos conhecer as fases que a sua empresa vai passar a partir do protocolo do pedido de recuperação judicial. Cada fase deve ser cumprida nos prazos estabelecidos e seguindo todas as obrigações, por isso existe a importância de uma assessoria jurídica e financeira específica.
Conheça as fases:
- Despacho do juiz concedendo a Recuperação Judicial: nesse ato, ele nomeará o administrador judicial que terá atribuições específicas no acompanhamento da empresa e de determinadas fases deste processo, bem como, suspenderá todas as ações e execuções contra a recuperanda pelo prazo de 180 dias.
- Protocolo do Plano de Recuperação Judicial: a partir do despacho do Juiz, a empresa em recuperação terá 60 dias para protocolar o plano de recuperação judicial.
- Quadro de credores: dentro desse mesmo prazo de 60 dias, terão os credores os primeiros 15 dias para apresentarem divergências e/ou habilitações ao crédito junto ao administrador judicial, que após, terá o prazo (restante) de 45 dias para apresentar em juízo o quadro de credores por ele elaborado.
- Publicação no diário oficial e em jornal de grande circulação: depois de elaborado e apresentado o quadro de credores para o juiz, este documento deve ser publicado no diário oficial e em jornal de grande circulação, quando, então, os credores que ainda discordarem do valor poderão apresentar impugnações judiciais, decidindo o juízo da recuperação sobre o caso;
- Assembleia de Credores: em até 150 dias do deferimento do pedido de recuperação, segundo a lei, deveria ser designada a Assembleia de Credores para votar no plano de recuperação apresentado, ou ainda, caso não haja objeções ao plano, que este seja aprovado tacitamente. Muitas vezes, por questões diversas, até mesmo pela demora em trâmites processuais, esse prazo pode ser estabelecido sem nenhum prejuízo à empresa em recuperação, desde que, obviamente, ela não tenha dado causa a este atraso.
- Homologação do plano de Recuperação Judicial: Após a aprovação do plano, este será submetido à homologação pelo Juiz responsável pela causa, que estabelecerá, dentre outras disposições, que a empresa ficará em recuperação judicial pelo prazo de 2 anos a partir da decisão homologatória.
- Encerramento do processo de Recuperação Judicial: Após os 2 anos da decisão judicial, estará encerrado o processo de recuperação judicial, mesmo que a empresa ainda tenha que efetuar pagamentos aos credores após esse período. Durante esses 2 anos a recuperanda terá que cumprir rigorosamente com as obrigações assumidas no plano, pois, o não cumprimento poderá ensejar na convolação da recuperação em falência.